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Lula veta projeto de lei que reconhecia estágio como experiência profissional

De acordo com o despacho, a proposta desconsidera o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos.

Ricardo Lélis

11 de maio de 2026 às 13:46   - Atualizado às 13:46

Presidente Lula.

Presidente Lula. Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que reconhece o estágio feito pelo estudante como experiência profissional.

De acordo com o despacho, publicado nesta segunda-feira, 11 de maio, no Diário Oficial da União, o texto desconsidera o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos.

A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional e determinava ao Poder Público a responsabilidade de regulamentar as hipóteses em que o período de experiência profissional de estágio valerá para provas de concursos públicos.

Para a Presidência, a proposição legislativa é inconstitucional, porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao Poder Público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes.

O veto foi baseado em manifestações dos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Advocacia-Geral da União.

Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), argumentou que a falta de experiência profissional é uma das dificuldades daqueles que estão em busca do primeiro emprego e que o projeto visa a preencher essa lacuna.

Agência Brasil

Lula veta unificação do limite de idade para concurso

O presidente Lula decidiu vetar integralmente um projeto de lei que unifica, em âmbito nacional, o limite de idade para o ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar.

A proposta (PL 1.469/2020), aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado, fixava em 35 anos a idade máxima para ingresso de oficiais e praças e em 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações. Atualmente o critério etário varia conforme a legislação de cada estado, geralmente entre 25 e 35 anos.

Na mensagem de veto, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de janeiro, a Presidência da República informa que a decisão foi tomada após manifestações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o governo, o projeto foi rejeitado por ser considerado inconstitucional e por contrariar o interesse público.

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