Foto Montagem/Portal de Prefeitura
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a nulidade de todos os atos praticados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o empresário Marcelo Bahia Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. O julgamento ocorre na sessão virtual que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (6), mas todos os ministros que integram o colegiado já apresentaram seus votos.
Está em discussão um recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Dias Toffoli, relator da Petição (Pet) 12357, que, em maio deste ano, anulou os atos judiciais e determinou o trancamento imediato dos procedimentos penais relacionados ao empresário.
Em um primeiro momento, Toffoli votou pela rejeição do recurso (agravo regimental), por considerar que a PGR não trouxe argumentos novos capazes de alterar sua decisão anterior. No entanto, no decorrer do julgamento, e seguindo proposta apresentada no voto do ministro Nunes Marques, o relator acolheu em parte o agravo. O novo entendimento é que os atos da Lava Jato devem ser anulados, mas sem a determinação de trancamento imediato de procedimentos criminais contra Marcelo Odebrecht. Essa análise caberá aos juízes e às instâncias competentes.
Divergiram do relator os ministros Edson Fachin e André Mendonça, que votaram a favor do recurso da PGR. Eles ressaltaram que a petição de Marcelo Odebrecht foi apresentada ao STF como um pedido de extensão relacionado à Reclamação (RCL) 43007, que tratou de acesso a provas do acordo de leniência firmado pela empreiteira. Em seu entendimento, não há vinculação direta entre os casos ou semelhança dos fatos que justifiquem o pedido de extensão.
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 19 de agosto, o arquivamento do inquérito contra Valdemar Costa Neto, presidente do PL, relacionado a supostas propinas da Odebrecht, agora Novonor.
A investigação, que começou em 2017 baseada em delações de ex-executivos da construtora no contexto da Operação Lava Jato, não encontrou provas suficientes para sustentar as acusações.
“A fase inicial e preliminar de investigação já se prolonga por mais de sete anos, sem que a autoridade policial e o Ministério Público tenham apresentado qualquer perspectiva de conclusão”, escreveu o magistrado.
O arquivamento também se aplica ao ex-deputado Milton Monti, anteriormente do PL e atualmente no PSD, ambos suspeitos de receber vantagens indevidas para favorecer a Odebrecht nas obras da Ferrovia Norte-Sul.
Gilmar Mendes ressaltou a ausência de evidências concretas de envolvimento e a possibilidade de reabertura do caso com novas evidências, conforme o Código de Processo Penal. A decisão foi comunicada à Procuradoria-Geral da República.
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