Deputado estadual do RJ, Rodrigo Amorim e vereadora de Niterói, Benny Briolly. Montagem: Portal de Prefeitura Deputado estadual do RJ, Rodrigo Amorim e vereadora de Niterói, Benny Briolly. Montagem: Portal de Prefeitura
Em julgamento nesta quinta-feira, 2 de maio, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, por 4 votos a 2, o deputado estadual Rodrigo Martins Pires de Amorim (União Brasil) pelo crime de gênero contra a vereadora trans Benny Briolly (PSOL Niterói).
A ação penal eleitoral foi movida pelo Ministério Público e pela vereadora Benny Briolly, tendo em vista que em discurso proferido na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), em 17 de maio de 2022, Rodrigo Amorim ofendeu a parlamentar, chamando-a de “boizebu” e “aberração da natureza”, entre outras ofensas e humilhações.
O deputado foi condenado por violência politica de gênero à pena de um ano, quatro meses e 13 dias de prisão, que acabou convertida em multa de 70 salários-mínimos e à prestação de serviços à população em situação de rua.
Essa é a primeira condenação de violência política de gênero no âmbito da Justiça Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, considerou que o crime estava amplamente caracterizado.
O primeiro boletim do Programa Voto Com Orgulho, que mapeia pré-candidaturas LGBTI+ nas eleições municipais deste ano, divulgado pela Aliança Nacional LGBTI+, cadastrou um aumento no número de pré-candidaturas em todo o país, chegando a 150, sendo 132 de pessoas LGBTI+ e 18 de pessoas ligadas à causa. Dos 150 pré-candidatos, 147 são para vereadores e três para prefeito.
O diretor de Políticas Públicas da Aliança Nacional LGBTI+ e coordenador geral do Programa Voto Com Orgulho, Cláudio Nascimento informou à Agência Brasil que pessoas que pretendem concorrer à vereança e à prefeitura nessas eleições podem se cadastrar no Programa Voto Com Orgulho, existente desde 2016.
Nascimento afirmou que, no programa, o objetivo é estimular maior representatividade de pré-candidaturas LGBTI+ nas eleições, de caráter suprapartidário.
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