Bebê faz teste para reconhecimento de paternidade. Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil
Para a realização de testes de exames de DNA em processos de investigação de paternidade, os Laboratórios de Análises Clínicas de todo o estado podem se cadastrar no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por meio do Sistema de Auxiliares de Justiça (Siajus). Os exames são realizados nos processos nos quais são concedidas justiça gratuita.
"Se a parte é beneficiária da justiça gratuita e tem um processo em que se discute investigação de paternidade, o(a) juiz(a) pode nomear, pelo Siajus, um laboratório externo cadastrado para realizar o exame. O custo do exame é pago pelo Tribunal ao laboratório, mas a parte não paga nada por isso", explica a secretária da Cefam TJPE, servidora Lara Brasileiro.
Além do teste de paternidade solicitado pela justiça aos laboratórios, poderão ser feitos outros serviços de perícia médica determinados pelos Juízos.
“O intuito da inclusão dos laboratórios é ampliar o acesso à Justiça, através da realização de exames de DNA inter vivos e post mortem, como também imprimir maior rapidez na tramitação de ações relativas a questionamentos dos vínculos biológicos de paternidade, ou mesmo de maternidade”, diz o coordenador estadual da Família, desembargador Humberto Vasconcelos.
O cadastramento do laboratório é gratuito e rápido. Para realizar o cadastramento, os laboratórios podem acessar o Siajus/TJPE ( https://portal.tjpe.jus.br/sistema-de-auxiliares-da-justica) e conferir o Ato Conjunto nº 44, de 22 de dezembro de 2020 e o Edital de Cadastramento 04/21 (Formação do Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do TJPE) – de 12 de março de 2021.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que um ex-marido deverá pagar aluguel à ex-esposa por uso exclusivo de imóvel até que o bem seja vendido durante a partilha de bens.
A parcela mensal a ser paga pelo homem corresponde à metade da renda de um presumido aluguel. O número do processo e a identificação das partes serão omitidos devido ao sigilo de processos de família e em respeito ao direito à privacidade e à dignidade humana.
O relator do caso foi o desembargador Ruy Trezena Patu. O julgamento do recurso ocorreu no dia 17 de setembro.
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Raphael Sousa Oliveira havia sido preso temporariamente no último dia 15 de abril, junto com outros investigados na Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal (PF).
A decisão atende a pedido da PF, que reagiu à ordem do ministro Messod Azulay Neto, que havia concedido habeas corpus e revogado as prisões temporárias dos suspeitos.
Na decisão, foi entendido que, no contexto de embate político entre figuras públicas, a remoção imediata do conteúdo poderia caracterizar censura prévia.
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