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TJPE agiliza EXAMES de reconhecimento de PATERNIDADE de forma gratuita; SAIBA COMO

Além do teste solicitado pela Justiça aos laboratórios, poderão ser feitos outros serviços de perícia médica determinados pelos Juízos.

Ricardo Lélis

15 de outubro de 2024 às 21:05   - Atualizado às 21:25

Bebê faz teste para reconhecimento de paternidade.

Bebê faz teste para reconhecimento de paternidade. Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil

Para a realização de testes de exames de DNA em processos de investigação de paternidade, os Laboratórios de Análises Clínicas de todo o estado podem se cadastrar no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por meio do Sistema de Auxiliares de Justiça (Siajus). Os exames são realizados nos processos nos quais são concedidas justiça gratuita.

"Se a parte é beneficiária da justiça gratuita e tem um processo em que se discute investigação de paternidade, o(a) juiz(a) pode nomear, pelo Siajus, um laboratório externo cadastrado para realizar o exame. O custo do exame é pago pelo Tribunal ao laboratório, mas a parte não paga nada por isso", explica a secretária da Cefam TJPE, servidora Lara Brasileiro.

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Além do teste de paternidade solicitado pela justiça aos laboratórios, poderão ser feitos outros serviços de perícia médica determinados pelos Juízos.

“O intuito da inclusão dos laboratórios é ampliar o acesso à Justiça, através da realização de exames de DNA inter vivos e post mortem, como também imprimir maior rapidez na tramitação de ações relativas a questionamentos dos vínculos biológicos de paternidade, ou mesmo de maternidade”, diz o coordenador estadual da Família, desembargador Humberto Vasconcelos.

O cadastramento do laboratório é gratuito e rápido. Para realizar o cadastramento, os laboratórios podem acessar o Siajus/TJPE ( https://portal.tjpe.jus.br/sistema-de-auxiliares-da-justica) e conferir o Ato Conjunto nº 44, de 22 de dezembro de 2020 e o Edital de Cadastramento 04/21 (Formação do Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do TJPE) – de 12 de março de 2021.

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A parcela mensal a ser paga pelo homem corresponde à metade da renda de um presumido aluguel. O número do processo e a identificação das partes serão omitidos devido ao sigilo de processos de família e em respeito ao direito à privacidade e à dignidade humana.

O relator do caso foi o desembargador Ruy Trezena Patu. O julgamento do recurso ocorreu no dia 17 de setembro.

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