Posto do BPRv, no Cabo de Santo Agostinho, onde o crime ocorreu. Foto: Google Street View/Reprodução
O subtenente Luciano Valério de Moura teve a prisão preventiva revogada na tarde da terça-feira, 21 de janeiro, pela Vara da Justiça Militar de Pernambuco. O homem é acusado de estuprar uma mulher dentro de um posto do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), localizado no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, após uma abordagem.
A decisão ocorreu após o pedido apresentado pela defesa, ser acolhido durante a sessão do Conselho de Justiça. O colegiado entendeu "que não estavam presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, como risco à ordem pública ou à instrução do processo. Foi levado em consideração o comportamento colaborativo do militar ao longo da apuração e a fragilidade dos elementos probatórios apresentados até o momento", diz o texto.
A partir da revogação da medida cautelar, Luciano vai passar a responder ao processo em liberdade. Segundo a defesa do subtenente acusado, o Conselho considerou a desproporcionalidade da prisão, na qual vinha sendo mantida desde o final de 2025. O processo segue em tramitação na Justiça Militar.
Luciano Valério estava preso desde o dia 15 de outubro do ano passado, após se apresentar de forma voluntária e acompanhado do advogado, ao quartel da Polícia Militar (PMPE), no Derby, região central do Recife. O subtenente ficou no Centro de Reedução da corporação, em Abreu e Lima.
Uma mulher de 48 anos denunciou ter sido estuprada por um agente do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) dentro de um posto policial na PE-60, no município do Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife.
O crime teria ocorrido na noite da do dia 10 de outubro, por volta das 22h30, e foi registrado no sábado, 11 de outubro na Delegacia da Mulher da cidade.
Segundo informações da Corregedoria da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a vítima trafegava em direção à praia de Gaibu acompanhada de uma amiga e de suas duas filhas, de 16 e 9 anos, quando o veículo foi parado por três policiais durante uma fiscalização de rotina. Após apresentar a documentação do carro e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela foi informada por um dos agentes sobre débitos de licenciamento e multa.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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