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Mutirão do CNJ reverte 3,6 mil condenações por porte de menos de 40 gramas de maconha

Em decisão de julho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou porte da droga para consumo pessoal.

Ricardo Lélis

20 de novembro de 2025 às 10:12   - Atualizado às 10:12

Maconha

Maconha Foto: Reprodução

Um mutirão organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais de todo o Brasil reverteu as condenações de 3.676 pessoas que haviam sido flagradas com uma quantidade de maconha abaixo de 40 gramas.

Em decisão de julho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou porte de maconha para consumo pessoal.

O STF demandou que o CNJ coordenasse mutirões para revisão das condenações por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha, desde que não existam outros indícios de que ela poderia ser traficante e não usuária, como balanças ou cadernos de contabilidade.

Neste tema, além das 3.676 pessoas que tiveram as penas revertidas e ficarão em liberdade, outras 7.434 tiveram os casos encaminhados para que a defesa dos acusados e o Ministério Público se pronunciassem, e 2.151 casos estavam pendentes de decisão dos juízes.

Dessa forma, pode ser que mais penas sejam revistas, quando essas etapas forem concluídas. As condenações de 16.326 indivíduos foram mantidas.

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Segundo os dados divulgados pelo CNJ, o mutirão revisou o total de 86 mil processos envolvendo diversos tipos de crimes, dos quais 44.561 sofreram alguma alteração ou tiveram dados saneados no sistema. Pelo menos 9 mil pessoas no total foram soltas com ou sem condicionantes ou tiveram a condenação revisada.

Gestantes e mães

Outro tema avaliado no mutirão após uma decisão do STF foram as prisões preventivas de gestantes e mães de crianças de até 12 anos.

O debate na corte se deu em 2018 e definiu que mulheres nessa condição deveriam ir para prisão domiciliar. Em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes determinou que o mutirão avaliasse quantas pessoas estavam presas apesar da jurisprudência.

No total, foram revistos 6.948 casos de gestantes, lactantes e mães em prisão preventiva, com mudança da prisão preventiva para domiciliar em um terço dos processos (2.226).

Em 21% dos casos, houve saneamento de informações nos sistemas - como a situação de mulheres que já se encontravam soltas antes do início do mutirão, mas que ainda constavam com status desatualizado no banco. A manutenção da prisão foi o resultado da análise de 45,1% dos processos.

As justificativas da manutenção da prisão para mães foram: em 44,1% dos casos, por crimes praticados por violência ou grave ameaça; em 31,4%, em razão "de situações excepcionalíssimas"; em 5,4%, para crimes praticados contra descendentes; e em 2% dos casos, as mulheres tiveram o poder familiar destituído.

Outros casos

O mutirão também avaliou 16,4 mil prisões preventivas com a duração superior a um ano. Em 3.104 casos (19%) a prisão preventiva foi revista e transformada em medidas cautelares como monitoração eletrônica ou prisão domiciliar.

Por fim, também foram avaliados casos de incidentes vencidos em sistemas informatizados, especialmente do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que não contam com dados de São Paulo - o Estado está em processo de implantação do sistema. Dentre os 86,3 mil incidentes vencidos do SEEU, 24,6% foram analisados, sendo que em 14 mil a situação processual foi alterada.

O mutirão foi iniciado em maio, com a escolha dos temas e pré-seleção de processos pelo CNJ com sistemas informatizados.

Entre 30 de junho e 30 de julho, juízes de todo o País analisaram processos a partir de uma primeira filtragem, com um olhar individualizado para cada caso.

Estadão Conteúdo

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