Pernambuco, 14 de Agosto de 2024

Descricao da imagem
Descrição da imagem

Ouça a Rádio Portal

Descricao da imagem
Início Descricao da imagem Política Descricao da imagem

Justiça

Justiça SUSPENDE CONCURSO público para GUARDA Municipal em Arcoverde; SAIBA MOTIVO

Segundo o Promotor de Justiça do MPPE, autor da ação civil, é necessário sanar as irregularidades, pois a publicidade a todos os atos administrativos atinentes ao certame deveriam ocorrer com antecedência.

24 de julho de 2024 às 16:11   - Atualizado às 16:12

Concurso para Guarda Municipal. Foto. Divulgação

Concurso para Guarda Municipal. Foto. Divulgação Concurso para Guarda Municipal. Foto. Divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública pela anulação do exame psicológico do concurso público para Guarda Municipal de Arcoverde, devido à inversão das fases do certame, assim como a convocação dos candidatos para as próximas etapas em prazos exíguos. A Justiça já deferiu a liminar suspendendo o concurso.

O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, autor da ação civil, explica que a banca organizadora inverteu as fases do concurso de forma arbitrária, colocando o teste psicológico como 2ª fase, anterior ao teste de aptidão física.

? Entre no nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

Segundo o Promotor de Justiça, é necessário sanar as irregularidades, pois a publicidade a todos os atos administrativos atinentes ao concurso público deveriam ocorrer com antecedência mínima de 15 dias.

Dessa forma, o MPPE solicitou o cancelamento do teste psicológico, realizado em 15 de junho de 2024, antes do teste físico, quando o edital prevê que a Avaliação Psicológica seguiria as previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019 (que prevê o teste psicológico após o teste físico), bem como o reagendamento do exame para após a realização do teste de aptidão física.

O texto da ação civil lembra ainda que o Decreto nº 9.739/2019 prevê expressamente que a avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.

O Promotor Bruno Miquelão Gottardi pontua que “a alteração do edital com convocação para o teste psicológico com antecedência de apenas três dias viola o princípio da segurança jurídica, bem como frustra a legítima expectativa dos candidatos e vulnera o princípio da boa-fé objetiva”.

Ele também destaca que “vários candidatos não residem na cidade de Arcoverde e precisam de tempo hábil para se deslocar, providenciar hospedagem no local e outros arranjos que poderiam ser necessários para que a etapa do concurso ocorresse com a isonomia exigida legalmente”.

Ministério Público de Pernambuco

Mais Lidas

Descrição da imagem

Recife

23:22, 14 Ago

Descrição da imagem

27

°c

Fonte: OpenWeather

Descrição da Imagem

Enquete

Qual é o seu nível de confiança nas pesquisas eleitorais?

Notícias Relacionadas

Operação da Polícia Federal apreendeu dinheiro, joias e relógios
Investigação

OPERAÇÃO DA PF mira desembargadores e JUÍZES suspeitos de VENDAS DE SENTENÇAS

As ordens foram expedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ainda o sequestro dos bens de investigados.

Prefeita de Serra Talhada Márcia Conrado (PT)
Ordem

FUNDEB: Justiça manda prefeita de SERRA TALHADA suspender uso INDEVIDO dos recursos

Segundo a decisão, Márcia Conrado (PT) utilizava o repasse na compra de merendas e combustível para o transporte escolar.

Alexandre de Moraes.
Posicionamento

OAB pede acesso aos inquéritos de Alexandre de Moraes: "A Justiça deve ser imparcial"

A movimentação acontece após vazar mensagens sobre a produção de relatórios que foram usados em decisões contra aliados de Bolsonaro.

mais notícias

+