Ônibus da linha Alto Dois Carneiros. Foto: Divulgação
A Justiça de Pernambuco determinou a suspenção do aumento da tarifa do transporte público do Grande Recife, aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) no último dia 15 de janeiro.
A decisão, com efeito imediato, foi proferida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e impede o reajuste do Bilhete Único, que passaria de R$ 4,30 para R$ 4,50 a partir de 1º de fevereiro.
A medida atende a uma ação ajuizada pelo presidente da Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP), Pedro Josephi, que também é membro titular do CSTM e representante da sociedade civil. Na ação, ele questiona a legalidade das deliberações que resultaram na aprovação do reajuste tarifário.
Segundo o autor, o aumento foi aprovado em meio a diversas irregularidades formais e materiais no processo de convocação e funcionamento do Conselho, em desacordo com o Regimento Interno do CSTM, a Lei Estadual nº 11.781/2000 e princípios constitucionais como legalidade, moralidade, publicidade e participação democrática.
Na decisão, assinada pela juíza Nicole de Faria Neves, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada e destacou que a documentação apresentada confere “robusto suporte” às alegações iniciais.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de reuniões ordinárias do CSTM por mais de 13 meses, a convocação da 43ª reunião sem a antecedência mínima prevista em norma e a divulgação tardia dos estudos técnicos e da pauta deliberativa, o que teria comprometido a análise adequada pelos conselheiros.
A Justiça também considerou relevante a possível irregularidade na composição do colegiado. Conforme os autos, representantes da sociedade civil teriam passado a ocupar cargos comissionados na administração pública, situação que pode caracterizar conflito de interesses e comprometer a autonomia e a imparcialidade do Conselho.
A decisão menciona ainda que alguns desses conselheiros se abstiveram de votar contra o reajuste tarifário, o que reforça a plausibilidade das alegações apresentadas na ação.
Outro ponto destacado pela magistrada foi a ausência de relatórios de qualidade das operadoras e de indicadores de desempenho do sistema de transporte, documentos considerados essenciais para embasar qualquer política de reajuste tarifário. Para a Justiça, a falta dessas informações fragiliza a legalidade do ato administrativo questionado.
Diante do risco de dano imediato à população, com impacto direto sobre milhões de usuários e efeitos econômicos de difícil reversão, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos das deliberações da 43ª reunião do CSTM, especialmente no que se refere ao aumento da tarifa de ônibus, até nova decisão judicial.
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A escolha ocorreu pelo critério de antiguidade, durante sessão presidida pelo presidente do tribunal, desembargador Francisco Bandeira de Mello.
Os trabalhadores não terão os dias parados descontados dos salários, mas deverão compensar o período conforme as condições estabelecidas na decisão.
Um dos principais argumentos apresentados pela defesa é o de que a condenação teria sido proferida por um órgão interno considerado incompetente pelos advogados.
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