Pernambuco, 15 de Agosto de 2024

Descricao da imagem
Descrição da imagem

Ouça a Rádio Portal

Descricao da imagem
Início Descricao da imagem Política Descricao da imagem

Justiça

Justiça PROÍBE WHATSAPP de compartilhar com Meta DADOS DE BRASILEIROS para publicidade

Segundo o MPF, o processo leva em conta abusos que o aplicativo cometeu ao lançar sua política de privacidade no Brasil em 2021.

15 de agosto de 2024 às 16:41   - Atualizado às 17:10

Instagram, Facebook e Whatsapp pertencem a empresa Meta

Instagram, Facebook e Whatsapp pertencem a empresa Meta Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a Justiça Federal em São Paulo proibiu o Whatsapp de compartilhar dados de seus usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para uso em finalidades próprias dessas companhias, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros.

A determinação judicial estabelece que as regras do aplicativo sobre tratamento desses dados no Brasil devem se equiparar àquelas em vigor na União Europeia.

Segundo a decisão liminar, o Whatsapp também está obrigado a criar, em 90 dias, funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras ações, desistir da adesão à política de privacidade lançada pela plataforma em 2021.

Entre no nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

A ordem da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo contempla integralmente os pedidos que o MPF e o Idec fizeram em uma ação civil pública contra o Whatsapp, ajuizada no mês passado.

O processo leva em conta abusos que o aplicativo cometeu ao lançar sua política de privacidade no Brasil em 2021.

Leia Também

O texto da política, apresentado aos usuários de maneira esparsa e genérica, no meio da pandemia, criava para o Whatsapp a possibilidade de coleta de uma enorme massa de dados pessoais de seus usuários e de seu compartilhamento com empresas como Facebook e Instagram.

O Whatsapp, à época, não só divulgou a política de maneira inadequada – sem explicações detalhadas e de fácil acesso sobre a abrangência desse tratamento de informações –, como também forçou a adesão de usuários aos termos, ao estabelecer que a continuidade do uso do aplicativo só seria possível se houvesse a concordância com as novas regras.

A partir dessas condutas, consideradas ilegais pelo MPF e pelo Idec, a empresa tornou-se apta a coletar e compartilhar um volume de informações muito superior ao permitido pela legislação.

Segundo a ação ajuizada, as práticas do Whatsapp violaram vários dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18), entre eles o direito conferido aos cidadãos de estarem amplamente informados e livres de coação ao manifestarem o consentimento para que seus dados pessoais sejam utilizados no mercado.

As irregularidades desrespeitaram também garantias previstas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Além dos pedidos para assegurar os direitos dos usuários, o MPF e o Idec pleiteiam que, ao final da tramitação do processo, o Whatsapp seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos.

A indenização exigida baseia-se em valores que a empresa já foi condenada a pagar na Europa por irregularidades semelhantes.

De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à plataforma multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente. Após recursos, as sanções foram mantidas judicialmente.

Ministério Público Federal

Icone

Carregando Comentários...

Mais Lidas

Descrição da imagem

Recife

19:07, 15 Ago

Descrição da imagem

27

°c

Fonte: OpenWeather

Descrição da Imagem

Enquete

Qual é o seu nível de confiança nas pesquisas eleitorais?

Notícias Relacionadas

Prefeita de Serra Talhada Márcia Conrado (PT)
Ordem

FUNDEB: Justiça manda prefeita de SERRA TALHADA suspender uso INDEVIDO dos recursos

Segundo a decisão, Márcia Conrado (PT) utilizava o repasse na compra de merendas e combustível para o transporte escolar.

Alexandre de Moraes.
Posicionamento

OAB pede acesso aos inquéritos de Alexandre de Moraes: "A Justiça deve ser imparcial"

A movimentação acontece após vazar mensagens sobre a produção de relatórios que foram usados em decisões contra aliados de Bolsonaro.

Professor é condenado a pagar R$ 3 MIL a aluna por enviar conto erótico pelo WhatsApp.
Justiça

Professor é condenado a pagar R$ 3 MIL a aluna por enviar conto erótico pelo WhatsApp

"É crucial que o ambiente educacional seja um espaço seguro e respeitoso", destacou o desembargador.

mais notícias

+