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Justiça proíbe crianças em comemorações de Carnaval; saiba onde

Para garantir o cumprimento da norma, menores deverão portar documentos de identidade ou certidão de nascimento, que deverão ser apresentados aos conselheiros tutelares sempre que solicitado.

Ricardo Lélis

24 de fevereiro de 2025 às 16:58   - Atualizado às 16:58

Crianças em festa de carnaval

Crianças em festa de carnaval Foto Antonio Cruz/Agência Brasil

A Justiça do Maranhão determinou que crianças e adolescentes menores de 14 anos não poderão participar de blocos de carnaval desacompanhados.

A medida estará em vigor entre os dias 24 de fevereiro e 9 de março nos municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.  

Para garantir o cumprimento da norma, menores deverão portar documentos de identidade ou certidão de nascimento, que deverão ser apresentados aos conselheiros tutelares sempre que solicitado.

Os responsáveis que os acompanharem também precisarão apresentar documentos que comprovem o parentesco.  

A fiscalização dos eventos contará com o apoio da Polícia Militar e dos conselheiros tutelares. Caso haja indícios de negligência, exploração ou violência contra menores, as autoridades poderão acionar a força policial para garantir a proteção dos jovens.

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Carnaval é feriado?

O Carnaval de 2025 terá início no sábado, 1º de março, e seguirá até a Quarta-feira de Cinzas, em 5 de março. A data da festividade muda a cada ano porque está ligada à Páscoa, que será celebrada em 20 de abril.

O cálculo segue o calendário lunar, definindo o domingo de Páscoa como o primeiro após a primeira lua cheia que ocorre depois do equinócio de março.

A festa promete movimentar todas as regiões do Brasil com desfiles, blocos de rua e grandes shows. Cidades conhecidas por suas celebrações carnavalescas, como Recife, Salvador e Rio de Janeiro, já preparam programações especiais para atrair foliões de todas as partes do país.

Antes de mais nada, o Carnaval não se trata de um feriado nacional. Porém, o Governo de Pernambuco decretou ponto facultativo para os servidores estaduais nos dias 3, 4, 5 e 7 de março. A medida acompanha o calendário do Carnaval e do feriado estadual da Data Magna, comemorado em 6 de março.

Com isso, os funcionários públicos terão folga na segunda e terça-feira de Carnaval (3 e 4 de março), na Quarta-feira de Cinzas (5 de março) e na sexta-feira (7 de março), um dia após o feriado estadual. O decreto vale para órgãos da administração direta e indireta, mas os serviços essenciais continuarão funcionando normalmente.

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