Justiça nega novo pedido de prisão do dono da Porsche. Justiça nega novo pedido de prisão do dono da Porsche.
O juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo colocou no banco dos réus o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, acusado dos crimes de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima em razão do acidente que ocorreu no dia 31 de março, quando o acusado dirigia um Porsche na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. A Justiça, no entanto, negou o terceiro pedido de prisão do empresário.
A Promotoria havia defendido a custódia preventiva do denunciado para evitar que ele influencie testemunhas. Segundo o MP, Sastre já adotou tal conduta durante as investigações.
O juízo não viu tal risco. Ao longo do inquérito, os investigadores pediram outras duas vezes a detenção do empresário acusado, mas as solicitações também foram negadas pela Justiça.
Os criminalistas Jonas Marzagão e Elizeu Soares de Camargo Neto, advogados de Fernando Sastre de Andrade Filho, afirmaram que vão examinar a denúncia para depois se manifestarem. Quando a acusação foi oferecida, eles afirmaram que 'confiam plenamente na Justiça e que não se manifestariam vez que os autos estão em segredo de justiça'.
Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, Sastre ingeriu álcool em dois estabelecimentos antes de dirigir e 'optou por assumir o risco' de um eventual acidente, considerando que a namorada e um casal de amigos tentaram dissuadi-lo de pegar o carro. A acusação aponta que o empresário dirigia a 150 km/h na avenida da zona leste de São Paulo.
O acidente levou à morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. Ele dirigia a Sandero que foi atingida pelo Porsche de Sastre. O amigo de Fernando, que estava no banco de carona, ficou dez dias na UTI, com perda de órgão, indicou ainda a Promotoria.
Estadão Conteúdo
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18:36, 06 Set
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O Ministério Público obteve liminar que determinou a retirada dos conteúdos discriminatórios postados pelo pai da vítima nas redes sociais e estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil, caso voltasse a veiculá-los.
Os dois foram alvo de um mandado de segurança que questiona o cumprimento das regras do benefício.
A decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande após a empresa descumprir uma determinação judicial anterior que estabelecia a suspensão das plataformas .
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