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Justiça manda MARÇAL REMOVER posts com INSINUAÇÕES de que BOULOS é usuário de cocaína

A decisão foi tomada em resposta a um pedido dos advogados do PSOL, que protocolaram duas ações contra o empresário após ele ter feito as acusações durante o debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo.

Ricardo Lélis

10 de agosto de 2024 às 15:41   - Atualizado às 15:48

Guilherme Boulos e Pablo Marçal.

Guilherme Boulos e Pablo Marçal. Guilherme Boulos e Pablo Marçal.

A Justiça Eleitoral determinou que o influenciador e candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, remova de suas redes sociais as publicações que, sem provas, acusam o também candidato e deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) de ser usuário de cocaína.

A decisão foi tomada em resposta a um pedido dos advogados do PSOL, que protocolaram duas ações contra o ex-coach após ele ter feito as acusações durante o debate entre candidatos à Prefeitura, realizado na última quinta-feira, 9 de agosto, pela TV Bandeirantes. Procurado, Marçal não se manifestou.

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O TRE-SP agora analisa o pedido de direito de resposta de Boulos, que solicita tempo em dobro em relação aos vídeos originais, e aguarda manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso.

Durante o debate eleitoral, Marçal insinuou, sem apresentar provas, que Boulos seria usuário de drogas. Depois, ele divulgou em suas redes sociais vídeos com trechos editados, ampliando a acusação.

Em resposta, a campanha de Boulos protocolou duas ações contra o candidato do PRTB: uma liminar de direito de resposta, que já foi parcialmente aceita pela Justiça Eleitoral, e uma notícia-crime, solicitando a instauração de um procedimento criminal contra Marçal por suposta difamação e disseminação de notícias falsas com o objetivo de influenciar o processo eleitoral.

A notícia de crime ressalta que Marçal, antes mesmo do debate, já havia feito ameaças vagas sobre a revelação de uso de drogas por dois de seus adversários, o que levou, por exemplo, o prefeito Ricardo Nunes a realizar um teste toxicológico.

O documento argumenta também que a acusação, além de ser falsa e criminosa por difamar Boulos, é ainda mais grave no contexto eleitoral, pois tem potencial para prejudicar a imagem do candidato do PSOL perante o eleitorado.

Diante desses fatos, os advogados de Boulos caracterizam as ações de Marçal como possíveis crimes contra a honra, previstos nos artigos 323, 324 e 325 do Código Eleitoral, e solicita a investigação dos fatos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Estadão Conteúdo

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