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Justiça nega indenização a família de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue

Segundo os autos, a equipe médica optou pela realização do procedimento pois seria da única medida capaz de reverter o grave estado de saúde da mulher. Porém, ela faleceu dias depois.

Ricardo Lélis

12 de janeiro de 2026 às 19:31   - Atualizado às 19:31

Transfusão de sangue

Transfusão de sangue Foto: Nayana Magalhães/ Gov. Amapá

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização à família de uma mulher Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização.

Segundo os autos, a paciente apresentava quadro de aplasia medular e outras enfermidades e necessitava de transfusão de sangue.

Por se tratar da única medida capaz de reverter o grave estado de saúde da mulher, a equipe médica optou pela realização do procedimento. Porém, ela faleceu dias depois.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, destacou que a Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida e que, sob outra perspectiva, também garante a inviolabilidade à liberdade de crença.

Porém, de acordo com o magistrado, o direito à vida é o mais importante de todos os direitos, e, a depender do caso concreto, “o consentimento do titular não é suficiente para a flexibilização do direito à vida”.

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“Disso resulta que, quando se estiver diante de um cenário em que há iminente risco à vida, havendo recurso terapêutico capaz de reverter o quadro clínico, o Estado e, por conseguinte, seus agentes, devem atuar para impedir a morte do paciente” apontou.

No caso em análise, o desembargador Percival Nogueira reforçou que a equipe médica foi sensível à crença religiosa da paciente e buscou, na medida das possibilidades cabíveis e adequadas, ministrar tratamento que não violasse suas convicções religiosas.

“Não houve, portanto, qualquer excesso nesse sentido, eis que devidamente justificada a indispensabilidade de transfusões no caso concreto”, concluiu.

Os desembargadores José Maria Câmara Júnior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Antonio Celso Faria completaram a turma de julgamento. A votação foi por maioria de votos.

Tribunal de Justiça de São Paulo

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em agosto de 2025, para manter a decisão que garante aos cidadãos o direito de recusar transfusões de sangue por razões religiosas.

O recurso havia sido apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter a decisão favorável a fiéis das Testemunhas de Jeová.

O grupo religioso não aceita a transfusão de sangue em seus tratamentos médicos, por entender que a prática contraria suas crenças.

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