A ação civil de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPF em dezembro de 2013, apontou que a licitação foi fraudada mediante simulação de competição.
Professora dando aula para crianças em escola. Foto: Agência Brasil. Arte: Portal de Prefeitura
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Olho D'Água das Cunhãs (MA), José Alberto Azevedo, de dois ex-membros da comissão de licitação do município e de uma empresária por irregularidades em contrato para capacitação de professores.
Os recursos utilizados na contratação eram do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e não houve comprovação da prestação dos serviços.
Foi confirmado que os quatro réus fraudaram o procedimento licitatório para contratação da empresa M G Serra Mota Aguiar Consultoria, em 2009, no valor de R$ 52 mil, causando prejuízo aos cofres públicos.
A ação civil de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPF em dezembro de 2013, apontou que a licitação foi fraudada mediante simulação de competição.
De acordo com a ação, houve montagem documental e uso indevido do nome da empresa Sicope Ltda., cuja representante negou participação no certame e afirmou que as assinaturas constantes do processo eram falsas. Também ficou demonstrado que a empresa vencedora pertencia à própria beneficiária do esquema.
Durante a apuração, o MPF reuniu dados de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre as irregularidades, documentos do processo licitatório, notas fiscais, cheques e declarações da empresa indevidamente utilizada na fraude. A sentença, assinada em novembro de 2025, ressaltou que o conjunto de provas demonstrou a existência de conluio entre agentes públicos e particulares para fraudar a licitação e conferir aparência de legalidade a um contrato previamente direcionado.
O ex-prefeito José Alberto Azevedo foi condenado à perda de função pública, à suspensão de direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por 12 anos, à multa civil de R$ 10,4 mil e ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário.
A empresária, na condição de terceira beneficiária, foi condenada às mesmas sanções do prefeito, com exceção da perda de função pública.
Já uma servidora e um servidor, respectivamente integrante e presidente da Comissão Permanente de Licitação do município à época dos fatos, foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por oito e dez anos, e à multa civil no mesmo valor aplicado aos demais réus. Ainda cabe recurso da decisão.
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O caso foi em 2025, mas a decisão de segunda instância foi publicada na última semana de julho. O tribunal manteve a condenação definida anteriormente pela Justiça do Trabalho.
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