De acordo com a ação, entre as condutas apontadas, o então candidato a prefeito de São Paulo teria promovido sorteios de bonés para quem marcasse amigos nas redes sociais e oferecido prêmios em dinheiro para quem compartilhasse seus conteúdos.
Pablo Marçal Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou, pela terceira vez, o influenciador e empresário Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos. A nova sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Partino Zorz, na noite da terça-feira, 22 de julho, em resposta a uma ação protocolada pelo PSB, partido da então candidata Tabata Amaral à Prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso à decisão.
A inelegibilidade, caso seja mantida em última instância, terá início a partir das eleições municipais de 2024 e se estenderá até 2032.
Em nota, Pablo Marçal afirmou que recebeu com serenidade a decisão de primeira instância.
“Não me movo por medo nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui”, declarou, reafirmando sua inocência e informando que apresentará os recursos cabíveis.
De acordo com a ação, entre as condutas apontadas, Marçal teria promovido sorteios de bonés para quem marcasse amigos nas redes sociais e oferecido prêmios em dinheiro para quem compartilhasse seus conteúdos.
O processo também relata que, após ter seus perfis suspensos temporariamente, ele teria utilizado influenciadores para continuar a atingir usuários nas redes sociais.
Ainda segundo o processo, Marçal divulgou publicações questionando o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ofensas e ataques aos adversários políticos, veiculando propaganda negativa amplificada por suas redes e por apoiadores, chamados de “exército de cortadores”.
Na sentença, o juiz reconheceu a prática de abuso pelo uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos, e abuso de poder econômico.
A vice de Marçal na chapa, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida. O juiz entendeu que “não foi indicado no processo que ela tenha participado diretamente dos vídeos e nem tenha efetuado seu compartilhamento ou os tenha curtido em suas redes sociais”.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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