Pernambuco, 17 de Abril de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

JUSTIÇA determina indenização para filha de TESTEMUNHA DE JEOVÁ que recebeu TRANSFUSÃO sanguínea

Diagnosticada com leucemia, a mulher recusou o procedimento alegando que ia de encontro à sua fé, e optou por métodos alternativos, mas a equipe médica a sedou e realizou o tratamento após piora no quadro.

Ricardo Lélis

19 de agosto de 2024 às 16:46   - Atualizado às 17:05

Transfusão de sangue

Transfusão de sangue Foto: Nayana Magalhães/ Gov. Amapá

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Taubaté a indenizar, por danos morais reflexos, filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade antes de falecer. A reparação foi fixada em R$ 35 mil.

De acordo com os autos, a mãe da autora, que era adepta da religião Testemunhas de Jeová, foi diagnosticada com leucemia e recebeu indicação de tratamento com transfusão sanguínea após apresentar quadro de anemia crônica.

A mulher recusou o procedimento, alegando que ia de encontro à sua fé, e optou por métodos alternativos. No entanto, após piora no quadro clínico, ela foi sedada e a equipe médica realizou a transfusão alegando ser a única opção de tratamento. Tempos depois, a paciente faleceu. 

Entre no nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

Segundo a desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, a recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová é complexo dilema ético-jurídico que põe em conflito dois direitos fundamentais: o direito à vida e à saúde, de um lado, e o direito à liberdade religiosa e à autonomia do paciente, de outro. 

No caso analisado, a magistrada considerou que houve violação a direitos fundamentais da genitora da autora, uma vez que ela era “pessoa capaz, que manifestou a sua vontade ao não recebimento da transfusão de sangue de forma livre e informada, em situação que não se caracteriza como de urgência e emergência, para o tratamento de doenças próprias e das quais tinha pleno conhecimento, tendo compreendido e consentido com os riscos da sua escolha, inclusive à sua vida, ao mesmo tempo em que aceitou e recebeu tratamentos alternativos que buscaram a preservação da sua vida”. 

Veja Também

“Os danos reflexos sofridos pela autora são de ordem imaterial, pois atingiram valores que lhe são muito significativos, assim como para a sua genitora, com abalo moral e psicológico. Houve afronta às normas oriundas da ordem jurídica constitucional, infraconstitucional e, sobretudo, de normas e compromissos internacionais, ensejando o dever de reparação do Estado”, salientou. 

Completaram o julgamento os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A votação foi unânime.

Tribunal de Justiça de Pernambuco

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

12:19, 17 Abr

Imagem Clima

29

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Júnior Matuto.
Paulista

Justiça manda fechar empreendimento por suspeita de fraude envolvendo ex-prefeito Júnior Matuto

De acordo com o MPPE, um terreno público teria sido concedido de forma irregular a uma empresa ligada a empresário aliado do ex-gestor municipal, que nega irregularidades.

Piso dos professores.
Valorização

STF forma maioria: professores temporários devem receber o Piso Nacional da Educação

Relator Alexandre de Moraes votou a favor da categoria; decisão em repercussão geral impactará redes públicas de todo o país.

Janones e Jair Bolsonaro
Recusado

Justiça nega remoção de vídeo em que Janones chama Bolsonaro de 'vagabundo' e 'ladrão'

O ex-presidente pedia a exclusão do conteúdo no prazo de 24 horas, abstenção de novas publicações de teor semelhante e retratação pública do deputado.

mais notícias

+

Newsletter