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Justiça derruba liminar e regras da nova CNH do Brasil são mantidas no país

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após a AGU recorrer da decisão.

Ricardo Lélis

26 de dezembro de 2025 às 20:12   - Atualizado às 20:12

CNH

CNH Foto: Freepik

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (26) que conseguiu derrubar a liminar da Justiça Federal de Mato Grosso que suspendeu o programa CNH do Brasil, elaborado pelo governo federal para facilitar o acesso da população à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após a AGU recorrer da decisão.

Na decisão, o desembargador federal João Batista Moreira entendeu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) agiu dentro de seu poder regulamentar ao estabelecer as novas regras para tirar a CNH.

Em nota, a AGU declarou que a decisão evita impactos negativos aos motoristas e assegura a uniformidade do sistema nacional de trânsito.

A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de frequentar aulas de autoescola na preparação para os exames teórico e prático dos departamentos de Trânsito (Detrans).

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Com isso, o custo para tirar o documento, que hoje chega a R$ 5 mil, poderá cair em 80%. 

Agência Brasil

CNH em Pernambuco

No dia 16 de dezembro, em cumprimento da Resolução Contran nº 1.020, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco informou que já iniciou os ajustes necessários em seus sistemas para viabilizar o processo da nova CNH Brasil no Estado.

A Autarquia implementou a validação do curso teórico no novo formato online, permitindo que os benefícios dessa mudança sejam entregues de forma mais rápida aos pernambucanos, com economia direta no processo de habilitação.

O DETRAN-PE esclareceu que não haverá interrupção dos serviços. As melhorias estão sendo incorporadas de forma contínua aos fluxos operacionais e às plataformas tecnológicas, garantindo previsibilidade, transparência, integridade dos sistemas e segurança jurídica.

O órgão esclarece ainda que a prioridade são as medidas que geram impacto positivo imediato ao cidadão, especialmente aquelas que reduzem custos e simplificam etapas. Entre as principais novidades:

Permitida a conclusão de curso prático nas categoria A e B a partir  da carga horária mínima de 2 horas de aulas  práticas;

  • Ajuste no sistema do exame teórico para aprovação a partir de 20 acertos, bem como do tempo de prova, que agora passa a ser de uma hora;
  • Disponibilizado o agendamento do exame prático nas categorias C, D e E, a partir da décima aula prática;
  • Os processos de primeira habilitação abertos a partir de 09/12/2025 não irão vencer após  o prazo de 12 meses.

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