CNH Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (26) que conseguiu derrubar a liminar da Justiça Federal de Mato Grosso que suspendeu o programa CNH do Brasil, elaborado pelo governo federal para facilitar o acesso da população à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após a AGU recorrer da decisão.
Na decisão, o desembargador federal João Batista Moreira entendeu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) agiu dentro de seu poder regulamentar ao estabelecer as novas regras para tirar a CNH.
Em nota, a AGU declarou que a decisão evita impactos negativos aos motoristas e assegura a uniformidade do sistema nacional de trânsito.
A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de frequentar aulas de autoescola na preparação para os exames teórico e prático dos departamentos de Trânsito (Detrans).
Com isso, o custo para tirar o documento, que hoje chega a R$ 5 mil, poderá cair em 80%.
No dia 16 de dezembro, em cumprimento da Resolução Contran nº 1.020, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco informou que já iniciou os ajustes necessários em seus sistemas para viabilizar o processo da nova CNH Brasil no Estado.
A Autarquia implementou a validação do curso teórico no novo formato online, permitindo que os benefícios dessa mudança sejam entregues de forma mais rápida aos pernambucanos, com economia direta no processo de habilitação.
O DETRAN-PE esclareceu que não haverá interrupção dos serviços. As melhorias estão sendo incorporadas de forma contínua aos fluxos operacionais e às plataformas tecnológicas, garantindo previsibilidade, transparência, integridade dos sistemas e segurança jurídica.
O órgão esclarece ainda que a prioridade são as medidas que geram impacto positivo imediato ao cidadão, especialmente aquelas que reduzem custos e simplificam etapas. Entre as principais novidades:
Permitida a conclusão de curso prático nas categoria A e B a partir da carga horária mínima de 2 horas de aulas práticas;
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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