Instagram, Facebook e Whatsapp pertencem a empresa Meta Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou que o Facebook cometeu censura e violou a liberdade de expressão, condenando a plataforma a indenizar os donos da página MS Conservador em R$ 5 mil por danos morais.
A conta do Instagram, que promovia conteúdo conservador em Mato Grosso do Sul, foi suspensa sem detalhamento das normas violadas ou chance de defesa para os proprietários.
O juiz da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Campo Grande considerou que o Facebook não provou a violação das regras de uso e que a falta de aviso prévio sobre a suspensão agravou a situação.
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A defesa foi realizada pelo escritório DBGA Advogados, que se especializa na defesa da liberdade de expressão e representa figuras do conservadorismo e da direita.
Luiz Bino, advogado e sócio do escritório, enfatizou a relevância do caso, considerando a sentença um triunfo para a liberdade de expressão diante da censura em plataformas digitais.
Segundo Bino, a decisão estabelece um precedente significativo, enfatizando a obrigação das plataformas digitais de assegurar transparência e respeitar os direitos dos usuários, marcando um ponto importante na luta contra a censura por grandes empresas de tecnologia.
Uma decisão da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, resolveu condenar o grupo Meta - responsável pelo Facebook, Whatsapp e Instagram - a indenizar usuários brasileiros em R$ 20 milhões pelos casos de vazamento de dados.
O magistrado que definiu a decisão foi o juiz José Maurício Cantarina Villela. A deliberação da Justiça é referente a dois processos movidos pelo Instituto Defesa Coletiva após um ataque hacker afetar 29 milhões de brasileiros entre 2018 e 2019.
Informações pessoais, como nome, número de telefone e email de usuários foram acessados por criminosos. Detalhes como localidade, data de nascimento e dispositivos usados para acessar o Facebook também foram vazados.
De acordo com o juiz responsável, “a falha deve ser atribuída a quem dela usufrui como fonte de lucro”. Sob o entendimento de que houveram danos morais coletivos, a decisão garante indenização individual de R$ 5 mil para cada usuário que foi lesado. É preciso apenas que seja comprovado que a pessoa usava a rede social nos anos de 2018 e 2019
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O ministro do STF Edson Fachin disse que a medida representa "uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão".
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