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Justiça concede habeas corpus a MC Poze do Rodo e determina medidas cautelares

O desembargador responsável pela decisão criticou a forma como a prisão foi conduzida pela Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Ricardo Lélis

02 de junho de 2025 às 20:23   - Atualizado às 20:23

MC Poze sendo levado à delegacia.

MC Poze sendo levado à delegacia. Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira, 2 de junho, habeas corpus ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, preso na última sexta-feira (29). A decisão revoga a prisão temporária decretada contra o artista.

Apesar da decisão, até a noite de segunda-feira a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia sido notificada, e o cantor permanecia no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó.

O alvará de soltura foi determinado pelo desembargador Peterson Barroso Simões, da Segunda Câmara Criminal, que entendeu que não havia justificativa suficiente para a manutenção da prisão. Segundo ele, "não ficou demonstrada a imprescindibilidade da prisão para a investigação".

Simões também criticou a forma como a prisão foi conduzida pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. De acordo com o magistrado:

"há indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente."

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O desembargador ainda ressaltou que MC Poze já foi alvo de investigação em processo semelhante e acabou absolvido em primeira e segunda instâncias. Em sua decisão, pontuou:

"O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade."

Simões também criticou a desproporcionalidade na aplicação da lei:

"Registre-se, na oportunidade, que aqueles que levam fortuna do INSS contra idosos ficam tranquilos por nada acontecer e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia, podendo responder à investigação e processo criminal em liberdade. Tais extremos não combinam".

A liberdade de MC Poze, no entanto, será condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas:

  • comparecimento mensal em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades;
  • não se ausentar da Comarca enquanto durar a análise do habeas corpus;
  • manter telefone atualizado para contato imediato com a Justiça;
  • não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo;
  • não se comunicar com outros investigados, testemunhas ou pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho;
  • entrega do passaporte à Secretaria do Juízo responsável pelo caso.

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