MC Poze sendo levado à delegacia. Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira, 2 de junho, habeas corpus ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, preso na última sexta-feira (29). A decisão revoga a prisão temporária decretada contra o artista.
Apesar da decisão, até a noite de segunda-feira a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia sido notificada, e o cantor permanecia no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó.
O alvará de soltura foi determinado pelo desembargador Peterson Barroso Simões, da Segunda Câmara Criminal, que entendeu que não havia justificativa suficiente para a manutenção da prisão. Segundo ele, "não ficou demonstrada a imprescindibilidade da prisão para a investigação".
Simões também criticou a forma como a prisão foi conduzida pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. De acordo com o magistrado:
"há indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente."
O desembargador ainda ressaltou que MC Poze já foi alvo de investigação em processo semelhante e acabou absolvido em primeira e segunda instâncias. Em sua decisão, pontuou:
"O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade."
Simões também criticou a desproporcionalidade na aplicação da lei:
"Registre-se, na oportunidade, que aqueles que levam fortuna do INSS contra idosos ficam tranquilos por nada acontecer e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia, podendo responder à investigação e processo criminal em liberdade. Tais extremos não combinam".
A liberdade de MC Poze, no entanto, será condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas:
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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