Câmara Municipal de São Bento do Una. Foto: Divulgação
Uma decisão da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una, assinada pelo juiz Ricardo Miranda Barbosa, anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2027/2028. A votação havia ocorrido em 26 de maio de 2025, cerca de 19 meses antes do início do mandato previsto.
A decisão atendeu ao pedido de um grupo de vereadores que contestou a legalidade da eleição, apontando violação aos princípios constitucionais da razoabilidade, contemporaneidade e alternância de poder.
O magistrado destacou que eleições realizadas com tamanha antecedência comprometem o ambiente democrático dentro do Legislativo e favorecem a concentração de poder.
Com isso, estão suspensos os efeitos da sessão que reelegeu integralmente a atual Mesa Diretora, presidida pelo vereador Geraldo Marcondes Santos de Almeida, o "Léo da Ação Social", filiado ao MDB.
O processo segue em tramitação para decisão definitiva, mas até lá a eleição permanece sem validade. A decisão reforça o entendimento de que o calendário de eleições internas nas Câmaras deve respeitar os princípios constitucionais que garantem o equilíbrio democrático e a alternância de poder.
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Em sua decisão, ministro do STF citou o trabalho da imprensa, que tem fiscalizado e noticiado pagamentos mensais a juízes e juízas que ultrapassam os limites estabelecidos pelo Supremo.
A decisão de apreender o armamento foi proferida em 3 de julho, quando Moraes revogou o porte de arma e o Certificado de Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).
Materiais exibem a frase "chapa anti-Lula"; origem dos cartazes e autenticidade da imagem ainda não foram esclarecidas.
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