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Influenciador pernambucano é condenado a indenizar vítima de pegadinha em R$ 15 mil; veja vídeo

O caso ocorreu em dezembro de 2019, na Avenida Conde da Boa Vista, área central da capital pernambucana.

Gabriel Alves

25 de outubro de 2025 às 09:35   - Atualizado às 09:35

Momento da pegadinha do influnciador.

Momento da pegadinha do influnciador. Foto: Reprodução

O influenciador pernambucano Rafael Francisco Cavalcanti da Silva, conhecido nas redes sociais como Rafael Chocolate, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização a um homem que foi alvo de uma pegadinha gravada no centro do Recife. A decisão transitou em julgado em 13 de outubro deste ano, encerrando o processo sem possibilidade de recurso. (veja vídeo abaixo)

O caso ocorreu em dezembro de 2019, na Avenida Conde da Boa Vista, área central da capital pernambucana. Na ocasião, Rafael gravava um vídeo para o seu canal no YouTube em que colocava baldes na cabeça de pedestres e simulava não ter percebido o incidente. A brincadeira, que viralizou nas redes, acabou gerando constrangimento para uma das vítimas, que decidiu acionar o influenciador na Justiça.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

De acordo com o processo, o homem relatou que a situação foi “extremamente vexatória” e que, mesmo tendo deixado claro que não autorizava o uso de sua imagem, o vídeo foi publicado. Embora o rosto tenha sido borrado, o autor da ação afirmou que foi reconhecido por amigos e colegas de trabalho, o que teria causado grande desconforto.

“Pelo menos, na época, uns 15 amigos o reconheceram e vieram lhe perguntando sobre o ocorrido”, diz a petição.

O documento também relata que, em 2021, a família procurou o INSS para relatar o agravamento do estado psicológico do homem, que teria desenvolvido traumas e medo de contato físico.

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“O referido não permite nem que sua mãe o toque, achando que vai ser ferido ou que irão colocar um balde em sua cabeça”, aponta o texto.

A defesa de Rafael Chocolate alegou que não há comprovação de que o influenciador tenha causado o problema psicológico e sustentou que “no vídeo não tem como identificar que é o autor, pode ser qualquer pessoa”, argumentando ainda que a ação teria intenção de enriquecimento ilícito.

Na sentença, o juiz destacou que borrar o rosto não elimina o uso indevido da imagem sem autorização e considerou a conduta do influenciador abusiva.

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