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Justiça suspende protocolo pró-aborto do Conanda para gravidez fruto de ESTUPRO em MENORES

A resolução foi pedida pela senadora Damares Alves, alegando que a decisão do Conselho desrespeitou o pedido de vista do representante da Casa Civil no processo.

Gabriel Alves

26 de dezembro de 2024 às 08:13   - Atualizado às 08:31

Protesto pró-aborto.

Protesto pró-aborto. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conanda, o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, sobre o atendimento de menores vítimas de violência sexual.

A resolução estabelece um protocolo específico em caso de gravidez resultante de violência sexual. Também define diretrizes para prevenção da violência sexual e da gravidez na infância e indica os deveres do Estado nestes casos.

O Conanda deliberou sobre a questão na última segunda-feira, 21 de dezembro, mas o próprio governo questionava a resolução. Em parecer jurídico, o Ministério dos Direitos Humanos alegou que pontos do texto só poderiam ser dispostos em lei. Todos os representantes do governo votaram contra a resolução.

A liminar foi pedida pela senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, e ex-ministra do governo Bolsonaro. Ela alega que a decisão do Conanda desrespeitou o pedido de vista do representante da Casa Civil no processo. Segundo senadora, o Conselho não definiu o limite do tempo gestacional para realização do aborto legal em crianças.

O juiz de plantão Leonardo Pauperio alega que sua decisão não entra no mérito sobre a deliberação do Conanda, mas admite que, uma vez publicada, poderia produzir efeitos jurídicos imediatos, com danos irreparáveis.

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Por isso, o magistrado entendeu que não é razoável colocar em risco menores gestantes vítimas de violência sexual, sem que haja a ampla deliberação da política pública.

O juiz alega que o Conselho atuou contra a legalidade e a segurança jurídica ao não garantir o direito de vista de um dos conselheiros.

As entidades da sociedade civil no Conanda publicaram uma nota, afirmando que a aprovação da resolução ocorreu de forma democrática pela maioria e atendeu todas as normas que regem o funcionamento do Conselho.

Deila Martins, conselheira da sociedade civil e integrante da mesa diretora do Conanda, diz que a resolução orienta o atendimento humanizado dessas crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

"O juiz disse que a resolução as coloca em risco. Para nós, o que coloca em risco é, com a suspensão da resolução, serem privadas de um atendimento e de terem seus direitos respeitados, obrigá-las a parir, e se aliar a uma direita fundamentalista para impedir os direitos de quem já sofreu com uma violência sexual". 

A resolução começou a ser debatida em setembro, mas os conselheiros dizem que o processo foi marcado por reiteradas ausências dos representantes governamentais, que atuaram para retardar essa decisão.

Afirmam ainda que já havia sido concedido pedido de vista ao representante do Ministério dos Direitos Humanos e que não havia previsão regimental para um novo pedido de vista do representante da Casa Civil.

Segundo as entidades, a resolução não inova em relação ao direito ao aborto legal, previsto desde 1940. A norma detalha o fluxo para garantir esse direito a crianças fruto de violência. A sociedade civil ainda reafirma seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes.

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos diz que segue a legislação que resguarda a prioridade absoluta de menores, reafirmando estar aberto ao amplo debate com a sociedade e todos os poderes.

Com a decisão da justiça, a resolução do Conselho fica suspensa até julgamento do mérito pela justiça.

Agência Brasil

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