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Justiça proíbe cultos religiosos em condomínio por perturbação ao sossego; CONFIRA

De acordo com o processo, os encontros aconteciam regularmente na residência de um morador e reuniam dezenas de fiéis, inclusive visitantes de fora do condomínio.

Redação Portal de Prefeitura

28 de julho de 2025 às 15:45   - Atualizado às 16:09

Tribunal de Justiça e Bíblia

Tribunal de Justiça e Bíblia Foto Montagem/Portal de Prefeitura

Uma recente decisão da Justiça do Distrito Federal está provocando reflexões importantes sobre a convivência em ambientes compartilhados. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proibiu a realização de cultos religiosos em condomínio localizado na região de Ceilândia, após uma série de reclamações por perturbação ao sossego.

De acordo com os autos do processo, os encontros aconteciam regularmente na residência de um morador e reuniam dezenas de fiéis, inclusive visitantes de fora do condomínio. Vizinhos relataram barulho excessivo, aglomeração nas áreas comuns — como calçadas e estacionamento —, e desconforto especialmente nos períodos noturnos e fins de semana.

A decisão liminar proíbe expressamente qualquer atividade religiosa no interior da unidade, sob pena de multa. Segundo o juiz responsável pelo caso, o uso contínuo do imóvel para fins de culto descaracteriza sua destinação habitacional e afeta diretamente a paz e o bem-estar dos demais moradores.

“A liberdade religiosa é um direito fundamental, mas não pode ser exercida de forma a violar o direito à tranquilidade alheia”, destacou o magistrado.

O condomínio, autor da ação, informou que antes de recorrer ao Judiciário tentou resolver a situação por meio do diálogo e notificações formais, mas sem sucesso. A administração alega que os cultos vinham ocorrendo há meses, com impacto direto na rotina e no sossego dos condôminos.

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Essa não é a primeira vez que cultos religiosos em condomínio geram controvérsias judiciais. Em diversos estados, decisões semelhantes têm sido proferidas com base na interpretação de que a função social do imóvel deve respeitar o zoneamento e a convenção condominial.

Liberdade religiosa versus direito ao sossego

Especialistas em direito civil e constitucional destacam que a Constituição Federal garante a liberdade de crença e de culto (art. 5º, inciso VI), mas também protege o direito ao sossego e à propriedade (art. 5º, inciso XXII). O desafio, segundo eles, é equilibrar esses direitos em contextos coletivos, como os condomínios residenciais.

A decisão do TJDFT pode servir de precedente para outras situações semelhantes, reforçando a ideia de que cultos religiosos em condomínio devem observar regras de convivência e respeito ao espaço comum.

Para os moradores do condomínio em Ceilândia, a medida representa um alívio. Já para o morador responsável pelos encontros, a decisão levanta o questionamento sobre onde e como exercer sua fé sem conflitos.

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