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JUSTIÇA manda município demolir e RECONSTRUIR CASA após danos por OBRAS EM ASFALTO; SAIBA ONDE

03 de janeiro de 2024 às 16:40

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou a prefeitura de Salto de Pirapora, município localizado a 123 quilômetros da capital paulista, a pagar pela demolição e reconstrução de uma casa que sofreu danos estruturais e risco de desabamento após obras públicas.

A prefeitura fazia a restauração do asfalto em frente à residência, que sofreu danos estruturais nas paredes, segundo informações que constam no processo. A administração municipal não respondeu aos contatos do Estadão.

A dona do imóvel pedia, inicialmente, a indenização por danos morais e materiais, no valor de quase R$ 23 mil.

Um laudo confirmou que as obras agravaram danos que já existiam na casa, tornando sua reforma inviável por causa dos altos custos para a reparação. Portanto, ficou decidido que será necessária a demolição e reconstrução da casa.

A decisão da Vara única de Salto de Pirapora foi parcialmente reformulada, para retirar o dever do município de pagar auxílio-aluguel, para custear gastos com moradia durante as obras.

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A relatora do recurso, desembargadora Ana Liarte, concluiu que falta previsão legal para pagamento do benefício, o que inviabiliza qualquer decisão nesse sentido, "sob pena de violação ao princípio da legalidade".

A Prefeitura de Salto de Pirapora foi procurada, mas não respondeu até a publicação deste texto.

Estadão Conteúdo

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