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Justiça Federal obriga Abin a liberar documentos mantidos ilegalmente sob sigilo

Durante o julgamento, a União não negou que os documentos já estavam desclassificados, mas argumentou que seu conteúdo poderia "expor a própria agência".

Gabriel Alves

09 de maio de 2025 às 20:00   - Atualizado às 20:00

Justiça: fachada da Abin.

Justiça: fachada da Abin. Foto: Antônio Cruz e Joédson Alves/Agência Brasil

 A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) decidiu, de forma unânime, condenar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a liberar um conjunto de dados que, embora já desclassificados, continuavam sendo mantidos sob sigilo. A decisão, publicada na quarta-feira, 7 de maio, se baseou na Lei de Acesso à Informação (LAI).

"Quando veio a LAI, ela normatizou o inciso 33 do artigo 5.º da Constituição, em âmbito nacional. Então, ela vale para toda e qualquer hipótese. Inclusive, no artigo 23 da LAI, quando há a previsão de que as informações que envolvam risco à soberania e à segurança do Estado serão classificadas nos termos dela é, justamente, pensando que qualquer informação será classificada na forma com que ela estipula", afirma o advogado Fernando Canhadas, que conduz o processo.

Para ele, a decisão "é histórica", especialmente porque esclarece um equívoco conceitual:

"Alguns órgãos se viam alheios à LAI justamente pela natureza das informações que eles detêm, e a Abin é o exemplo mais icônico disso", afirmou Canhadas.

A decisão atendeu à ação movida pela Fiquem Sabendo, com representação do escritório LimaLaw, ainda em 2020.

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Para Canhadas, a decisão pode ser um divisor de águas em relação ao que nós tínhamos no passado a essa a "essa compreensão equivocada do âmbito de aplicação da lei e que vai nortear a partir de agora a atuação [...] vai nortear a atuação dos próprios órgãos que detém informações desta natureza", explicou

Durante o julgamento, a União não negou que os documentos já estavam desclassificados, mas argumentou que seu conteúdo poderia "expor a própria agência, bem como os servidores que nela trabalham". A decisão, tomada em segunda instância, ainda está sujeita a recurso.

Ramagem

Em sessão virtual realizada nesta sexta-feira, 9 de abril, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado, em 2022.

A decisão também representa um enfrentamento à Câmara dos Deputados, que havia aprovado, na quarta-feira, 7 de maio, por 315 votos a 143, um projeto de resolução para suspender integralmente o processo contra Ramagem, que também tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis aliados.

Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, formando maioria no colegiado.

Com o julgamento, o STF decidiu manter a tramitação da ação penal contra Ramagem por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

Estadão Conteúdo

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