Ao analisar o recurso, o desembargador concluiu que, neste momento do processo, os elementos apresentados pelo MPPE não comprovam que a Prefeitura esteja sem condições financeiras para custear o espetáculo.
Cantor Wesley Safadão. Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, na tarde desta sexta-feira, 24 de julho, a liminar que impedia a realização do show de Wesley Safadão na 52ª Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos de Sertânia (Expocose 2026). Com a nova decisão, a apresentação do cantor, marcada para domingo (26), está autorizada.
A medida foi tomada pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, ao conceder tutela recursal em agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura de Sertânia contra a decisão da 1ª Vara da Comarca de Sertânia.
A liminar suspensa havia atendido a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que questionou a contratação do artista sob o argumento de que a despesa seria incompatível com a situação fiscal do município.
O órgão apontou disponibilidade de caixa negativa no encerramento de 2025 e dificuldades em áreas consideradas prioritárias, como assistência social, saúde mental e previdência municipal.
Ao analisar o recurso, o desembargador concluiu que, neste momento do processo, os elementos apresentados pelo MPPE não comprovam que a Prefeitura de Sertânia esteja sem condições financeiras para custear o espetáculo.
Na decisão, o magistrado observou que os dados utilizados para justificar a suspensão do show retratam a situação contábil de dezembro de 2025 e não demonstram, de forma atualizada, a realidade financeira do município em julho de 2026.
Outro fator levado em consideração foi o potencial impacto econômico do cancelamento da apresentação. Conforme registrado na decisão, a primeira parcela do contrato, no valor de R$ 450 mil, já havia sido paga antes do ajuizamento da ação.
O desembargador também destacou a existência de contratos para exploração de camarotes e a expectativa de comerciantes e prestadores de serviços que organizaram suas atividades em função da realização da Expocose.
Apesar de autorizar o evento, o magistrado ressaltou que a decisão tem caráter provisório e não representa um reconhecimento definitivo da legalidade da contratação, nem impede eventual responsabilização dos gestores públicos caso sejam constatadas irregularidades ao longo da tramitação do processo.
O desembargador determinou ainda que o município apresente, no prazo de 72 horas, documentos como a íntegra do processo administrativo da contratação, a nota de empenho, a identificação da fonte dos recursos utilizados e demonstrativos atualizados da situação financeira referentes ao exercício de 2026.
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