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Justiça de Trindade declara inelegibilidade de Wilson Filho e Leontina Delmondes por abuso de poder

A sanção imposta aos dois impede que disputem cargos eletivos até 2032. O caso ainda cabe recurso ao TRE-PE.

Redação

05 de novembro de 2025 às 09:00

Wilson Filho e Leontina Delmondes.

Wilson Filho e Leontina Delmondes. Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral do município de Trindade, no Sertão de Pernambuco, decidiu pela inelegibilidade de Wilson Filho Miranda Lucena e Leontina Pereira Delmondes por um período de oito anos.

De acordo com o blog do Calanguinho, a decisão, assinada pelo juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles, foi publicada na segunda-feira, 3 de novembro, e teve como base uma ação que apontava abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.

A sentença trata de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mecanismo público criado para custear campanhas eleitorais. Segundo o juiz, Wilson Filho, então candidato a prefeito pelo Podemos, teria transferido recursos do fundo para candidatos a vereador de outros partidos, prática considerada irregular pela legislação eleitoral.

No entendimento do magistrado, as transferências configuraram uso indevido de recursos públicos e representaram abuso de poder econômico durante o período eleitoral. Por isso, além da declaração de inelegibilidade, o juiz determinou que Wilson Filho devolva ao Tesouro Nacional os valores repassados de forma irregular, dentro do prazo de 30 dias. Caso a devolução não ocorra, a sentença prevê inscrição do débito em dívida ativa, o que pode gerar consequências financeiras e patrimoniais para o ex-candidato.

A decisão também atinge Leontina Pereira Delmondes, que, segundo o processo, teve participação no contexto das irregularidades analisadas pela Justiça Eleitoral. A sanção de inelegibilidade imposta aos dois impede que disputem cargos eletivos até 2032, conforme estabelece a Lei Complementar nº 64/1990, que trata de casos de abuso de poder econômico e político.

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Outro ponto importante da decisão foi o fim do sigilo judicial sobre o processo. O juiz Rafael Burgarelli entendeu que, com a conclusão da instrução e a publicação da sentença, não havia mais motivos para manter o caso sob segredo de justiça. Com isso, as informações passam a ser de acesso público, permitindo acompanhamento pela imprensa, advogados e cidadãos interessados.

Mesmo com a condenação em primeira instância, a própria sentença reconhece que ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Enquanto o processo não for analisado por uma instância superior, os direitos políticos dos envolvidos continuam válidos, e as medidas determinadas pelo juiz podem ser suspensas ou modificadas.

 

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