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JUSTIÇA condena PAIS que não vacinaram FILHOS CONTRA COVID-19 a pagar até R$ 8,4 MIL DE MULTA

A decisão judicial foi baseada na ausência de justificativas médicas para a não imunização das crianças, conforme informou o Ministério Público.

Ricardo Lélis

07 de dezembro de 2024 às 20:16   - Atualizado às 20:16

Vacinação

Vacinação Foto: Reprodução

Pais que se recusaram a vacinar os filhos contra a Covid-19 em Schroeder, no Norte de Santa Catarina, foram condenados a pagar multas de até seis salários mínimos, o equivalente a aproximadamente R$ 8,4 mil.

A decisão judicial, divulgada na sexta-feira, 6 de dezembro), foi baseada na ausência de justificativas médicas para a não imunização, conforme informou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).  

O caso teve início após notificações feitas pelo Conselho Tutelar da cidade, que alertou o MP sobre a recusa dos responsáveis.

Três representações foram encaminhadas à Justiça, resultando em decisões que determinaram multas de seis salários mínimos em dois processos e três salários mínimos no terceiro, cerca de R$ 4,2 mil.  

Os processos correm sob segredo de justiça, devido ao envolvimento de menores de idade. Por isso, o MPSC não revelou o número de responsáveis condenados.

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Antes de levar os casos à Justiça, o Conselho Tutelar e o MP tentaram persuadir os pais sobre a importância da vacinação, sem sucesso.  

A promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pela ação, reforçou que a vacinação é uma medida preventiva essencial e obrigatória, conforme o Programa Nacional de Imunizações (PNI).  

“A recusa dos pais em vacinar as crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, explicou a promotora.  

O artigo 14, parágrafo 1º, do ECA estabelece que a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

A decisão judicial também teve como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia definido a obrigatoriedade de vacinas incluídas no PNI e aprovadas pelos órgãos de vigilância sanitária.  

'Covid não era gripezinha'

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou no dia 6 de novembro, que a pandemia de covid-19 não foi uma "gripezinha".

O ministro também criticou o negacionismo no Brasil em relação à vacinação contra doença.

As declarações foram feitas durante o julgamento no qual a Corte considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.

"Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Estamos falando de uma pandemia mundial na qual mais 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país em números absolutos de mortes. O primeiro foi Estados Unidos. Lá, como aqui, houve negacionismo governamental no combate à covid", afirmou.

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