Pernambuco, 19 de Setembro de 2026

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Justiça condena homem a 38 anos de prisão por feminicídio e homicídio no Sertão de Pernambuco

Júri considerou réu culpado pelas mortes de uma mulher e de um homem em Santa Filomena, no município de Ouricuri.

Ricardo Lélis

19 de setembro de 2026 às 19:05   - Atualizado às 21:06

Homem preso.

Homem preso. Foto: Reprodução

A Justiça de Pernambuco condenou Geandro José Rodrigues a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelas mortes de Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana.

O julgamento ocorreu na quinta-feira, 17 de setembro, no Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri, no Sertão de Pernambuco.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A sessão foi presidida pela juíza Laís de Araújo Soares e começou às 9h50, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, que funciona provisoriamente no prédio do Fórum Eleitoral de Ouricuri.

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, integrante do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE. Durante o julgamento, o representante do Ministério Público sustentou a responsabilização de Geandro pelos dois homicídios.

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Crimes aconteceram em bar de Santa Filomena

Segundo a denúncia apresentada pelo MPPE, os crimes aconteceram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, localizado no centro de Santa Filomena, município que pertence à Comarca de Ouricuri.

Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana estavam no estabelecimento quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Geandro, conforme a acusação. Ainda segundo o Ministério Público, as vítimas não tiveram possibilidade de defesa.

A acusação apontou como motivação o inconformismo de Geandro com o relacionamento existente entre as duas vítimas.

Pela morte de Gerliane, o réu foi condenado por feminicídio triplamente qualificado. As qualificadoras consideradas foram motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal.

Já pela morte de Rair Pereira Viana, Geandro foi condenado por homicídio duplamente qualificado, também pelas circunstâncias de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal.

Durante os debates no Tribunal do Júri, o Ministério Público pediu a condenação de Geandro pelos dois crimes. A defesa apresentou teses diferentes para cada acusação.

No caso da morte de Rair, os advogados pediram a absolvição sob a alegação de legítima defesa. Em relação à morte de Gerliane, a defesa solicitou a desclassificação do crime para homicídio culposo.

As duas teses foram rejeitadas pelos jurados, que decidiram pela condenação conforme os argumentos apresentados pelo Ministério Público.

Réu ficou foragido por mais de três anos

A prisão preventiva de Geandro José Rodrigues havia sido decretada em 17 de janeiro de 2022, poucas semanas após os crimes. Ele permaneceu foragido até ser localizado e preso em 6 de agosto de 2025, no Maranhão.

Desde a captura, o réu permanecia custodiado e aguardava o julgamento pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, a pena foi estabelecida em 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado.

Para o promotor Leon Klinsman Farias Ferreira, a condenação representa uma resposta da Justiça diante dos crimes e reforça a atuação do MPPE na responsabilização por crimes dolosos contra a vida.

O promotor também destacou a atuação do Ministério Público, por meio dos promotores e do Núcleo de Apoio ao Júri, no enfrentamento da violência contra a mulher e na responsabilização de autores de crimes dessa natureza.

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