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Justiça autoriza três casas de apostas para que bets voltem a funcionar no Brasil após proibição

Na avaliação da desembargadora, a medida adotada pelo governo federal estabeleceu um prazo muito curto para o encerramento das atividades.

Ricardo Lélis

06 de novembro de 2026 às 09:16   - Atualizado às 09:16

Pessoa apostando em jogos online.

Pessoa apostando em jogos online. Foto: Reprodução

Três casas de apostas receberam autorização da Justiça para voltar a funcionar no Brasil a partir da quinta-feira, 5 de novembro, após terem sido impedidas de operar por uma medida do governo federal.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, e beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming.

A determinação judicial estabelece multa de R$ 200 mil por dia ao governo federal caso a decisão não seja cumprida. A medida, no entanto, tem caráter provisório e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Na manhã desta sexta-feira (6), o site da Casa de Apostas, uma das empresas contempladas, já estava novamente acessível e em funcionamento. As três plataformas haviam sido retiradas do mercado brasileiro após a proibição determinada pelo governo.

Ao analisar o recurso apresentado pela CDA Gaming, a desembargadora Adriana Pileggi considerou que a suspensão das atividades de empresas previamente autorizadas pelo próprio poder público, sem previsão de indenização pelos investimentos realizados, poderia representar um prejuízo desproporcional às operadoras.

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Na avaliação da magistrada, a medida adotada pelo governo estabeleceu um prazo muito curto para o encerramento das atividades, sem levar em consideração os recursos financeiros empregados pelas empresas para conseguir autorização e estruturar suas operações no país.

Desembargadora questiona justificativa do governo federal

Na decisão, Adriana Pileggi argumentou que as empresas beneficiadas haviam recebido autorização para atuar no mercado brasileiro e realizado investimentos em equipamentos, tecnologia e estrutura operacional.

Por esse motivo, a magistrada entendeu que não seria razoável exigir o encerramento repentino das atividades sem considerar os impactos financeiros da determinação.

A desembargadora também questionou os argumentos apresentados pelo governo federal para justificar a proibição das plataformas.

Entre as razões apontadas pelo Executivo estavam a necessidade de proteger a saúde da população, os consumidores e as famílias dos possíveis prejuízos associados às apostas.

Ao comentar a justificativa, a magistrada utilizou uma declaração crítica sobre a eficácia da medida provisória.

“A MP seria um milagre, resolveria tudo!”, questionou Adriana Pileggi, ao avaliar que os argumentos apresentados pelo governo não seriam suficientes para sustentar a proibição nos termos estabelecidos.

A decisão representa uma vitória judicial para a CDA Gaming, que já havia tentado reverter a suspensão das atividades em outras instâncias. O pedido da companhia foi inicialmente negado por dois juízes de primeira instância. Após as negativas, a empresa apresentou recurso ao TRF3 e conseguiu uma decisão favorável.

Decisão não libera todas as casas de apostas

Apesar da autorização concedida pelo tribunal, a determinação não representa a liberação geral das plataformas de apostas no Brasil. O benefício está restrito às três empresas vinculadas à CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

Dessa forma, as demais casas de apostas continuam submetidas à proibição estabelecida pelo governo federal, sem serem automaticamente beneficiadas pela decisão judicial.

O caso também permanece sujeito a novos desdobramentos, já que ainda cabe recurso contra a determinação do TRF3. Até que haja uma eventual mudança judicial, as três plataformas contempladas poderão retomar suas atividades conforme os termos da decisão.

A discussão envolve o conflito entre as medidas adotadas pelo governo para restringir o funcionamento das apostas e os direitos das empresas que alegam ter realizado investimentos com base nas autorizações concedidas pelo próprio poder público.

Com a decisão, a Justiça restabelece provisoriamente as operações de três plataformas, enquanto a validade das restrições e os argumentos apresentados pelas partes ainda poderão ser discutidos nas instâncias judiciais.

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