Juíza Cláudia Márcia de Carvalho Soares. Foto: Reprodução/Tv Justiça
A presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) e juíza do Trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares afirmou que a magistratura brasileira enfrenta insegurança jurídica em relação à remuneração e defendeu a legalidade das verbas adicionais pagas a membros do Judiciário, durante manifestação sobre o tema no Supremo Tribunal Federal. (Veja vídeo abaixo)
Segundo Cláudia Márcia, os magistrados convivem com incertezas mensais quanto ao pagamento de verbas remuneratórias, em razão de decisões liminares e mudanças no entendimento jurídico.
Veja vídeo:
Ela atribuiu esse cenário à ausência de uma regulamentação definitiva por parte do Congresso Nacional, apontado como o órgão competente para disciplinar a matéria.
A presidente da ABMT afirmou que os valores questionados publicamente não configuram benefícios informais, mas pagamentos previstos em legislações estaduais ou em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com ela, eventuais irregularidades devem ser analisadas formalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caso a caso.
No debate, Cláudia Márcia também abordou a política de reajustes do subsídio da magistratura. Conforme os dados apresentados, desde a fixação do modelo de subsídio, há cerca de 20 anos, foram concedidos seis reajustes, todos voltados à recomposição inflacionária.
Um desses reajustes foi parcelado em três etapas. Segundo a entidade, o histórico resulta em um período estimado de 11 anos de defasagem acumulada.
Com base no artigo 37, inciso 10, da Constituição Federal, que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, a magistrada comparou a política de reajustes do subsídio ao salário mínimo.
“Se o salário mínimo tem recomposição anual, por que o subsídio da magistratura não pode ter?”, afirmou.
O debate ocorre em meio a medidas recentes adotadas pelo STF. No dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de pagamentos adicionais, conhecidos como penduricalhos, nos Três Poderes que ultrapassem o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil mensais. A decisão já está em vigor e será submetida a referendo do plenário da Corte.
Pela determinação, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário terão o prazo de 60 dias para analisar os pagamentos acima do teto.
As verbas que não estiverem amparadas por lei específica deverão ser suspensas, conforme estabelecido na decisão.
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