O instituto, responsável pelos pagamentos, informou que uma onda de notícias falsas afirma, erroneamente, que a exigência do procedimento por parte do beneficiário seria retomada.
Fachada do INSS. Foto: Reprodução
O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira, 17 de janeiro, portaria que suspende, por seis meses, os bloqueios de pagamento de aposentados e pensionistas que não tiveram a prova de vida realizada.
A prova de vida é o procedimento para comprovar que o beneficiário continua vivo para poder receber o recurso.
A portaria suspende os bloqueios por seis meses, a contar a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ainda essa suspensão ser prorrogada por igual período.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pelos pagamentos, informou que uma onda de notícias falsas afirma, erroneamente, que a exigência da prova de vida obrigatória por parte do beneficiário seria retomada.
“O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações", explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O INSS lembrou que, desde 2023, a responsabilidade de comprovar que os beneficiários seguem vivos é do órgão, e não mais dos aposentados e pensionistas, como era antigamente. Ou seja, não há necessidade de ir a uma agência do INSS para realizar o procedimento.
“O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, informou o Instituto.
O beneficiário deve ainda ficar atento para não cair em golpes. O INSS informou que não manda servidores à casa das pessoas, nem envia mensagem por celular para realizar prova de vida.
Golpistas tem abordado beneficiários por meios digitais ou mesmo presenciais para roubar dados que podem ser usados, por exemplo, para contrair empréstimos.
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A restrição foi estabelecida inicialmente pela Portaria 911/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A Corte confirmou que o julgamento da Corte terá transmissão ao vivo pela TV Justiça e pela internet.
O deputado estadual o candidato ao Senado direcionou o chamado a moradores de diferentes regiões de Pernambuco, incluindo Sertão, Agreste, Zona da Mata, Mata Sul e Região Metropolitana.
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