Imagem do presidente Lula dividia com um trabalhador dos Correios. Foto 1: Ricardo Stuckert/PR Foto 2: Joédson Alves/Agência Brasil
O Governo Lula autorizou os Correios a reajustarem as tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais em 4,0510%. O Diário Oficial da União publicou a medida nesta sexta-feira, 10 de abril, e a nova tabela de preços entra em vigor no próximo domingo (12).
Os usuários do serviço postal em todo o Brasil sentirão a mudança nos custos de serviços básicos, como o envio de cartas simples e a emissão de telegramas.
O cálculo oficial considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada entre os meses de janeiro e dezembro de 2025. A pasta afirma que o ajuste preserva o equilíbrio financeiro da empresa pública enquanto mantém o acesso da população aos serviços essenciais de comunicação em todos os municípios.
A medida foca exclusivamente nos serviços que os Correios prestam sob regime de exclusividade no país. Isso significa que o reajuste atinge principalmente as cartas simples, as cartas registradas e os serviços de telegrama nacional e internacional.
O Ministério das Comunicações ressalta que o governo excluiu o serviço de encomendas desta atualização. Assim, os lojistas do comércio eletrônico e os cidadãos que enviam pacotes pelo Sedex ou pelo PAC não pagarão mais caro por esse transporte específico agora.
O Governo Lula justifica o índice de 4,05% como um valor que permanece abaixo da inflação oficial registrada no ano passado. A nota técnica da pasta explica que a lei postal exige essa atualização anual obrigatória para garantir a continuidade da prestação do serviço.
"O Ministério das Comunicações informa que o reajuste anual obrigatório das tarifas dos serviços de cartas e telegramas pelos Correios foi definido em 4,05%, abaixo da inflação do ano passado. A medida não inclui o serviço de encomendas.
O reajuste segue a Portaria nº 386/2018 do Ministério da Fazenda, que estabelece a metodologia de cálculo com base na inflação oficial do período (IPCA), descontado o fator de produtividade, para preservar o compromisso de garantir acesso amplo e preços justos à sociedade. A atualização anual do valor dos serviços está prevista na lei postal."
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