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PIS/Pasep 2026: consulta do Abono Salarial inicia nesta quinta (5); veja como

O valor corresponde ao valor atual do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Gabriel Alves

04 de fevereiro de 2026 às 12:38   - Atualizado às 12:38

Pessoa contando dinheiro de caixa registradora.

Pessoa contando dinheiro de caixa registradora. Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Trabalhadores poderão consultar, a partir desta quinta-feira, 5 de fevereiro, se têm direito ao Abono Salarial em 2026, referente ao ano-base 2024. A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Nas plataformas, é possível verificar informações como valor do benefício, banco responsável pelo pagamento e a data específica do depósito. No total, os pagamentos somam R$ 32,3 bilhões e são distribuídos de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

O valor corresponde ao valor atual do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Neste ano, o Abono Salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621.

Dinheiro

O primeiro lote de pagamento será liberado no dia 16 de fevereiro - no valor de R$ 2,5 bilhões - para trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis aos beneficiários até o fim do calendário em 30 de dezembro.

Serão contemplados 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada com inscrição no Programa de Integração Social (PIS), pagos pela Caixa Econômica Federal, em um total de R$ 2,29 bilhões.

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Outros 217,2 mil servidores públicos, com inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), receberão pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões.

Têm direito ao Abono Salarial em 2026 o trabalhador que atende aos seguintes critérios:

  • estar cadastrado no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para os programas, até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, dias consecutivos ou não;
  • ter os dados do ano-base informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Caixa ou Banco do Brasil

O pagamento do Abono Salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta da Caixa, para trabalhadores que possuam conta corrente, conta poupança ou conta digital. Também poderá ser feito por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela instituição.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será disponibilizado em canais como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, Caixa Aqui e demais meios oferecidos pela Caixa.

No Banco do Brasil, da mesma forma, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária. Também poderá ser feito por transferência via TED, PIX ou de forma presencial nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.

Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, as unidades das superintendências regionais do Trabalho ou a central Alô Trabalho, pelo telefone 158.

Agência Brasil

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