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Parceria entre Governo Federal e Carrefour chega a 53 MIL beneficiário do Bolsa Família contratados

Até maio deste ano, o grupo havia contratado 21 mil beneficiários, e desde então, foram realizadas mais 32 mil novas contratações em todos os estados do País.

Cami Cardoso

26 de dezembro de 2024 às 18:06   - Atualizado às 18:33

Parceria entre Governo Federal e Carrefour chega a 53 MIL beneficiário do Bolsa Família contratados

Parceria entre Governo Federal e Carrefour chega a 53 MIL beneficiário do Bolsa Família contratados Fotos: Divulgação

O Grupo Carrefour Brasil chegou a 53 mil contratados inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família. A empresa tem uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), iniciada em março de 2023. A iniciativa tinha como meta a contratação de 6 mil pessoas em todo o País em um ano. Ao todo, a companhia tem cerca de 130 mil funcionários.

Até maio deste ano, o grupo havia contratado 21 mil pessoas nessa condição. Desde então, foram realizadas 32 mil novas contratações em todos os estados do País. Dos novos contratados, 62% foram mulheres.

"É uma oportunidade de entrar no mercado formal de trabalho, possibilitando renda e crescimento profissional. Poder proporcionar isso é muito significativo para nós", afirma o CEO do Grupo Carrefour Brasil, Stéphane Maquaire.

A empresa afirma que a medida não se relaciona com os atuais níveis de desemprego do Brasil e consequente dificuldade de se conseguir mão de obra em determinados setores.

"O Grupo fechou essa parceria em março de 2023, foi a primeira empresa a fechar parceria com o MDS para este projeto, quando o país tinha outros índices de empregabilidade. Então, a medida não tem relação com os níveis de empregabilidade atuais", afirmou a empresa.

Os beneficiários do Bolsa Família que conseguem emprego não perdem o direito ao benefício automaticamente. Pode-se aumentar a renda para até meio salário mínimo por pessoa da família beneficiária, o que atualmente corresponde a R$ 706, sem perder o direito. Pela Regra de Proteção, o beneficiário pode permanecer no programa por até 24 meses, contados a partir da atualização cadastral da nova renda familiar, recebendo 50% do valor do benefício a que teria direito.

As famílias que se desligarem voluntariamente do programa, ou que estiveram na regra de proteção e saíram do programa após 24 meses, e precisarem retornar, tem prioridade na concessão. 

Estadão Conteúdo.

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