Governo de Pernambuco Foto Montagem/Portal de Prefeitura
A partir do dia 8 de agosto de 2025, os beneficiários de precatórios federais vinculados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) poderão sacar os valores a que têm direito. A informação foi divulgada pela Diretoria de Precatórios do TRF5, responsável pela organização e liberação dos pagamentos.
Os precatórios são valores que o governo federal deve pagar após ser condenado definitivamente pela Justiça em ações movidas por pessoas físicas, jurídicas ou servidores públicos. Esses pagamentos são devidos quando já não há possibilidade de recurso, e incluem causas como reajuste salarial, aposentadorias, pensões, indenizações ou direitos ligados à educação, como o caso do Fundef.
Precatórios de natureza alimentar prioritária, voltados a idosos, pessoas com deficiência ou com doenças graves
Precatórios alimentares comuns, como salários, pensões e benefícios previdenciários
Precatórios de natureza não alimentar, como indenizações e desapropriações
Parcelas do Fundef, referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025
Para receber os valores, o beneficiário deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, levando os seguintes documentos (originais e cópias):
Documento de identidade com foto (RG)
CPF
Comprovante de residência atualizado
É importante verificar se o seu processo está livre de restrições judiciais, pois em alguns casos o saque pode ser bloqueado por ordem do juiz da execução.
Se houver qualquer dificuldade após o início do pagamento, os beneficiários podem entrar em contato diretamente com as agências centralizadoras:
Banco do Brasil
(81) 3425-7293 | (81) 3425-7295 | 0800 729 5678
E-mail: age3234@bb.com.br
Caixa Econômica Federal
(81) 4003-1043 | 0800 104 1043
E-mail: ag1421@caixa.gov.br
(Informar o número da agência: 1421 durante a ligação)
Atenção ao calendário
A data de 8 de agosto de 2025 marca o início da liberação, mas cada caso pode ter prazos específicos. Recomenda-se que os beneficiários acompanhem o andamento do processo no site do TRF5 ou com seu advogado.
Fonte: TRF5
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