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Operação do Ibama apreende mais de 58 mil peixes geneticamente modificados

Agentes do Instituto atuaram, durante duas semanas deste mês de março, em sete estados e no Distrito Federal.

Ricardo Lélis

22 de março de 2025 às 16:45   - Atualizado às 16:45

Peixe geneticamente modificado

Peixe geneticamente modificado Foto: Divulgação/ Ibama

Uma operação deflagrada em sete estados e no Distrito Federal na sexta-feira, 21 de março, para combater a manutenção e o comércio ilegal de peixes ornamentais geneticamente modificados resultou em 36 autos de infração, que totalizam R$ 2,38 milhões em multas, e na apreensão de 58.482 exemplares modificados de espécies utilizadas na aquariofilia.

Agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atuaram, durante duas semanas deste mês de março, na Operação Quimera Ornamentais-Acari no Espírito Santo, em Minas Gerais, em Mato Grosso, em Pernambuco, no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo, além do DF. 

O foco foi em organismos geneticamente modificados (OGM), no caso os peixes ornamentais transgênicos, que são comercializados sem autorização no Brasil. 

Os agentes encontraram variedades das espécies paulistinha (Danio rerio), tetra-negro (Gymnocorymbus ternetzi) e beta (Betta splendens) modificados geneticamente para emitirem fluorescência por meio da inserção de genes de anêmonas ou de águas-vivas, conferindo-lhes cores fortes, com capacidade de bioluminescência quando submetidos à luz ultravioleta.

Essas características têm atraído a atenção e tornado esses peixes muito populares entre os aquaristas ao redor do mundo.

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A importação, a manutenção e o comércio dessas variedades transgênicas não são permitidos no Brasil, uma vez que esses organismos não passaram por uma avaliação de risco e não possuem liberação comercial emitida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), conforme exigido pela Lei n.º 11.105/05 e o Decreto n.º 5.591/05.

Essa Comissão é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, responsável pela autorização, cadastramento e acompanhamento das atividades de pesquisa com OGM e pela emissão de decisão técnica, caso a caso, sobre a biossegurança desses organismos.

“Somente após uma extensa avaliação dos riscos desses OGMs para o meio ambiente, saúde humana e animal, é que a CTNBio poderá emitir parecer técnico sobre a sua liberação ou não”, explica Isaque Medeiros, Chefe do Núcleo de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama.

Os riscos ambientais relacionados à utilização de OGM dizem respeito principalmente à liberação desses animais na natureza.

A bioinvasão de espécies exóticas por si só já pode causar um grande desequilíbrio nos ambientes em que se estabelecem.

Por serem geneticamente modificadas, há ainda o fato de não se saber o dano ambiental que isso pode causar, haja vista que esses organismos não passaram por análise da CTNBio.

A Operação do Ibama teve como um dos principais alvos da fiscalização o município de Muriaé (MG), onde houve, em 2022, a constatação de peixes transgênicos em vida livre nos rios da região.

Por envolver organismos vivos com potencial de bioinvasão, a manutenção e o comércio de peixes ornamentais geneticamente modificados no território nacional são considerados condutas graves, nos termos do Decreto n.º 5.591/05, de modo que as multas aplicadas pelo Ibama ao infrator podem variar de R$ 60 mil a R$ 500 mil, enquanto a eventual liberação desses peixes no meio ambiente pode ser considerada multa gravíssima, variando de R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão.

Além da comercialização de peixes ornamentais geneticamente modificados, os agentes fiscalizaram a comercialização de espécies da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente, como é o caso dos axolotes (Ambystoma mexicanum), além de arraias do gênero Potamotrygon, sem origem legal.

A captura de arraias de água doce para fins ornamentais é regulada pela Instrução Normativa Ibama nº 204/2008, que estabelece regras rigorosas.

Em geral, as arraias têm baixa fecundidade natural, maturação tardia e crescimento lento.

Devido a essas características, suas populações são vulneráveis à atividade pesqueira e podem sofrer um declínio mesmo com taxas de mortalidade baixas provenientes da pesca.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

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