20 de fevereiro de 2019 às 13:44
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário. Nessa fase, a CCJ analisa se a proposta fere direitos, garantias individuais, separação dos Poderes etc. Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer. Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário. Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal. Se aprovada, a proposta é enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário. No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno. Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição. Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada). Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado. Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas. Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro. Fonte: Agência Câmara Notícias Imagem: abcdoabc.com.br
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