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CNJ autoriza TRANSFERÊNCIA eletrônica de veículos; SAIBA COMO

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério dos Transportes, informa que, por portaria em 2023, credenciou a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais para prestar o serviço.

12 de agosto de 2024 às 16:17   - Atualizado às 16:20

Veículos.

Veículos. Veículos.

A transferência de veículos poderá ser feita de forma eletrônica. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua corregedoria, autorizou os cartórios a disponibilizarem a transferência eletrônica veicular.

Essas transferências serão feitas por assinatura eletrônica por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais, que vai garantir a identificação do assinante por meio de dados biográficos e biométricos.

Os responsáveis serão o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais e a Associação Nacional dos Registradores.

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O Ministério dos Transportes vai chamar esse serviço de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, o ATPV-e.

Os cartórios de registro civil vão atuar como postos online ou presenciais de atendimento, garantindo a autenticidade e integridade da transação.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério dos Transportes, informa que, por portaria em 2023, credenciou a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais para prestar o serviço de transferência digital.

Essa portaria prevê que a Associação deveria comprovar a homologação do credenciamento junto à Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. O Senatran informa que no momento aguarda o envio da documentação para autorizar o uso da solução.

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