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CNH brasileira vai passar a valer na ITÁLIA, e vice-versa; ENTENDA RESOLUÇÃO

O acordo foi celebrado durante a visita do presidente do país europeu, Sergio Mattarella, recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um almoço no Palácio do Itamaraty.

Ricardo Lélis

15 de julho de 2024 às 17:42   - Atualizado às 17:49

CNH.

CNH. CNH.

Motoristas brasileiros que moram na Itália vão ganhar uma facilidade para a vida: a conversão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em uma Patente di Guida, a habilitação italiana.

A regra foi renovada entre os governos dos dois países nesta segunda-feira (15) e estabelece que quem possui uma CNH válida e tenha residência há menos de seis anos pode solicitar o documento italiano sem precisar passar pelo processo de ter aulas em autoescola ou realizar exames práticos e teóricos. Hoje, são mais de 100 mil brasileiros vivendo no país peninsular.

A mesma norma atende a ainda mais gente em território brasileiro. São cerca de 800 mil pessoas com nacionalidade italiana que moram aqui, de acordo com a Embaixada da Itália.

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Após esta etapa de assinatura, o acordo agora precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para começar a valer.

O acordo foi celebrado durante a visita do presidente da Itália, Sergio Mattarella, recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um almoço no Palácio do Itamaraty.

É mais um passo de fortalecimento diplomático entre as duas nações, intimamente ligadas: em 2024 completam-se 150 anos da imigração italiana no Brasil, que começou com 386 pessoas que cruzaram o Atlântico e desembarcaram no Espírito Santo para tentar a vida no Brasil.

Hoje há mais de 35 milhões de descendentes de italianos no nosso país, e a Itália é uma das principais origens de investimento direto da União Europeia: mais de mil empresas italianas estão aqui e geram cerca de 150 mil empregos.

Para os brasileiros na Itália, a conversão da carteira deve ser solicitada à Motorizzazione Civile do seu local de residência.

E pelo que foi estabelecido no novo acordo, a conversão da CNH para nacionalidade italiana ou brasileira só será possível para condutores das categorias A e B.

O benefício não se estende para portadores de habilitação das categorias C, D e E, que ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.

Confira os principais requisitos para conversão da CNH pelo acordo bilateral:

  • A carteira deve ser definitiva e estar em vigor, carteira não pode ser provisória;
  • Residir em um dos países parte do acordo há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;
  • Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão;
  • Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse de requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas;
  • Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH;
  • O acordo aplica-se exclusivamente às CNHs emitidas antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte;
  • O acordo não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão.

Agência Gov

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