Taxistas e motoristas de app poderão financiar veículos. Foto: Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 14 de setembro, o projeto de lei de conversão que amplia as opções de financiamento para motoristas de aplicativo, trabalhadores do transporte escolar, taxistas e cooperativas de taxistas.
A medida prevê a disponibilização de até R$ 30 bilhões em linhas de crédito para a aquisição de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade.
A iniciativa dá continuidade ao programa de renovação de frota lançado pelo governo. A origem da medida está em uma Medida Provisória (MP) editada por Lula em junho deste ano, como continuidade do programa Move Brasil, que não havia utilizado todos os recursos destinados às linhas de crédito.
A MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar válida. O prazo para sua aprovação terminava em 15 de setembro. No fim de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou a medida, mas promoveu alterações no texto.
Por causa das modificações feitas pelos deputados, a proposta passou a tramitar como projeto de lei de conversão. No dia seguinte à aprovação na Câmara, o Senado Federal aprovou o texto, que foi então encaminhado para a sanção presidencial.
Com a assinatura de Lula, a medida passa a estabelecer novas regras para o financiamento e a renovação da frota utilizada por profissionais que atuam no transporte de passageiros e entregas.
Entre as mudanças previstas na nova lei está a continuidade e ampliação do programa de renovação de frota, com condições especiais de financiamento para motoristas e entregadores.
O texto também autoriza a utilização do chamado sistema de amortização variável, conhecido como prestação balão. Outra alteração reduz de 12 para seis meses o período mínimo de cadastro ativo na plataforma exigido para motoristas e entregadores.
Para a compra de automóveis, poderão ser financiados veículos de até R$ 200 mil movidos a etanol, flex, elétricos ou híbridos. O prazo de pagamento poderá chegar a 84 parcelas.
A nova regra também amplia o alcance dos financiamentos com a inclusão de veículos utilitários. Além disso, será possível financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência.
As taxas de juros estabelecidas para carros e motos serão de 12,6% ao ano para homens e de 11,5% ao ano para mulheres. Os percentuais já incluem spread e taxas bancárias. As demais condições dependem da modalidade de financiamento escolhida.
No caso dos motoristas de aplicativo, será necessário ter cadastro ativo na plataforma há pelo menos seis meses, período contado a partir da data do pedido de habilitação. Também será exigida a realização de pelo menos 100 corridas durante esse intervalo e na mesma plataforma.
Para os taxistas, será necessário possuir licença e registro ativos junto aos órgãos de trânsito, além de estar em situação regular do ponto de vista fiscal. As regras também contemplam motoristas vinculados a cooperativas de taxistas.
Os recursos das novas linhas de financiamento serão disponibilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Também poderão participar instituições financeiras habilitadas pelos bancos.
A lei ainda permite o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para oferecer cobertura às operações realizadas dentro das linhas de financiamento.
Pelas regras aprovadas, as instituições financeiras poderão contar com garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação garantida. No entanto, a cobertura ficará limitada a, no máximo, 50% da carteira garantida de cada instituição financeira.
A sanção presidencial ocorre após a aprovação do texto pelo Congresso Nacional e garante a continuidade do programa que busca ampliar o acesso ao crédito para profissionais que utilizam veículos em suas atividades de transporte e entrega.
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A decisão estabelece que o percentual mínimo deverá ser cumprido individualmente em cada unidade abrangida pela paralisação.
A medida foi tomada após determinação do presidente do STF, ministro Edson Fachin, e pedido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os porcentuais estão tecnicamente empatados, considerando a margem de erro de dois pontos porcentuais para mais ou para menos
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