Ministro do STF, Luiz Fux. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), descartou nesta quarta-feira, 10 de setembro, a possibilidade de organização criminosa no julgamento que apura a tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus apontados como parte do núcleo central da trama. (veja vídeo abaixo)
Segundo Fux, a simples existência de um plano criminoso não caracteriza o delito. Ele destacou que não ficou demonstrada, na prática, a atuação como organização criminosa nem o uso de arma de fogo. Para o ministro, os acusados não agiram de modo a configurar a prática de vários crimes.
Fux foi o terceiro ministro a votar no caso. Até agora, o placar é de 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e aliados.
O magistrado também já encerrou a análise das questões preliminares levantadas pelas defesas e passou a avaliar o mérito da ação.
O crime de participação em organização criminosa armada prevê pena de 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos em situações com agravantes, como uso de armas de fogo ou envolvimento de agentes públicos.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 10 de setembro, que um "acordo" entre pessoas para "realizar um delito que não venha a ser praticado não é punível".
Também disse que "a existência de um plano criminoso não basta para caracterização do crime de organização criminosa" e que sem um vínculo estável e permanente entre os acusados, não se caracteriza uma organização criminosa.
Fux se dedica o momento a falar sobre os aspectos teóricos da caracterização do crime de organização criminosa, do qual são acusados Jair Bolsonaro e outros sete réus na ação sobre a tentativa de golpe de Estado.
"A existência de um plano criminoso não basta para caracterização do crime de organização criminosa (...) Sem a existência de um vínculo associativo estável e dotado de permanência, não se caracteriza no plano da tipicidade penal o delito de quadrilha", afirmou.
Fux citou o ministro aposentado do STF Celso de Mello para dizer que "sem a existência de um vínculo associativo estável e dotado de permanência, não se caracteriza no plano da tipicidade penal o delito de quadrilha".
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