Sala de aula Foto: Divulgação
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo prefeito de Arcoverde, José Wellington Cordeiro, sobre se as verbas municipais destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) podem ser incluídas na base de cálculo do duodécimo repassado ao Legislativo Municipal.
Duodécimo é o repasse financeiro que o Poder Executivo faz ao Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público. No caso das Câmaras Municipais, o valor é calculado com base nas receitas tributárias e nas transferências realizadas pelo município no exercício anterior.
A consulta (n° 24100875-0) teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos.
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e parecer da Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE, o conselheiro afirmou que 20% das receitas tributárias próprias municipais, incluindo as transferências constitucionais para o Fundeb, devem ser consideradas na base de cálculo do duodécimo.
A consulta teve aprovação de todos os conselheiros presentes à sessão.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Ministérios da Educação e da Fazenda divulgaram a terceira estimativa de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2024. O total da nova receita do Fundeb estimada na normativa para este terceiro quadrimestre é de R$ 299,4 bilhões.
A Portaria Interministerial 9/2024, de 28 de agosto de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de agosto. Do montante de R$ 299,4 bilhões, R$ 251,6 bilhões correspondem ao total que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundo; R$ 25,1 bilhões referem-se à complementação-Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF), R$ 18,9 bilhões são da complementação - Valor Aluno Ano Total (VAAT) e R$ 3,8 bilhões correspondem à complementação Valor Aluno por Resultados (VAAR) da União ao Fundo.
O aumento da receita total do Fundeb é de R$ 12 bilhões, um incremento de 4,2% em relação à primeira estimativa publicada em dezembro/2023 pela Portaria Interministerial 6/2023.
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