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Ficha limpa vale para condenações antigas de homicídio e crime sexual, determina STF

O caso avaliou uma ação movida pelo PP, que considera inconstitucional o indeferimento de uma candidatura ao cargo de vereador no ano de 2024.

Ricardo Lélis

24 de setembro de 2026 às 16:20   - Atualizado às 16:20

Ficha Limpa

Ficha Limpa Arte: Divulgação/ TSE

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que condenações por homicídio e por crime sexual, anteriores a 2010, valem para determinar a inelegibilidade de candidatos de acordo com a Lei da Ficha Limpa

O caso, julgado em sessão virtual, avaliou uma ação movida pelo Partido Progressista (PP) que considera inconstitucional o indeferimento da candidatura de Valdir Padilha ao cargo de vereador do município de São José do Herval, no Rio Grande do Sul, no ano de 2024.

Padilha teve a candidatura cancelada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) por ter cometido crime contra a vida e, segundo o TRE, ainda está no período de 8 anos de inelegibilidade, contados após o cumprimento da pena. Sua pena terminou em maio de 2018; dessa forma, ele seria inelegível até 2026.

O PP, entretanto, argumentou que, uma vez que o crime cometido por Padilha ocorreu antes da sanção da Lei da Ficha Limpa, o indeferimento da candidatura foi inconstitucional e violou o princípio da irretroatividade da lei penal.

No processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) não reconheceram as alegações do partido.

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"As hipóteses de inelegibilidade não possuem natureza jurídica de sanção penal, mas de requisito negativo de adequação do indivíduo ao regime jurídico do processo eleitoral, razão pela qual não incidem princípios da irretroatividade da lei penal mais gravosa ou presunção de inocência", escreveu a AGU.

O entendimento das instituições foi acompanhado pelos ministros do Supremo, que julgaram o caso improcedente.

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