O Ministério do Trabalho recomenda que as empresas iniciem as negociações com os sindicatos o quanto antes para se adequarem às novas exigências legais.
23 de abril de 2025 às 12:52 - Atualizado às 12:52
Feriados e domingos mudam em 1º de julho após nova lei assinada por Lula. Foto: Ricardo Stuckert/ PR
O ano de 2025 será marcado por mudanças significativas na legislação trabalhista brasileira, especialmente no que diz respeito ao trabalho em domingos e feriados. A partir do dia 1º de julho, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece novas diretrizes para os setores de comércio e serviços.
A principal novidade é a obrigatoriedade de negociação coletiva com sindicatos para que empresas possam autorizar o trabalho nesses dias. A medida visa assegurar compensações adequadas aos trabalhadores, como pagamento adicional ou concessão de folgas compensatórias, reforçando os direitos da categoria e promovendo um ambiente de trabalho mais justo.
De acordo com a nova norma, os empregadores deverão firmar acordos coletivos que detalhem aspectos como jornada, condições de descanso, remuneração e demais benefícios. Essa exigência vale para todos os domingos e feriados, sem exceções.
O governo federal argumenta que a mudança tem o objetivo de estimular o diálogo entre empregadores e representantes dos trabalhadores, permitindo uma maior adaptação das condições de trabalho às realidades de cada setor e, ao mesmo tempo, protegendo os direitos dos empregados. A nova regra também pretende reduzir conflitos trabalhistas e melhorar as relações profissionais no ambiente corporativo.
Apesar da mudança, a Lei nº 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, segue válida. A diferença, a partir da nova portaria, será a exigência de que esse funcionamento ocorra apenas mediante acordo com os sindicatos. A remuneração para o trabalho em feriados também permanece inalterada: os trabalhadores continuam com direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
A recomendação do Ministério do Trabalho é que as empresas iniciem o processo de negociação o quanto antes, evitando imprevistos e garantindo que estejam adequadas às exigências legais até julho. Já os trabalhadores devem buscar informação junto aos sindicatos e canais oficiais para compreender as novas regras e garantir o cumprimento de seus direitos.
Mais informações sobre a Portaria nº 3.665/2023 e sua íntegra estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
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