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Farra no INSS: entenda como esquema de fraude funcionava e se você foi descontado indevidamente

A PF e a CGU, deflagraram a operação "Sem Desconto" e apreenderam dinheiro em espécie e carros de luxo no esquema que desviava recursos de aposentados e pensionistas.

Gabriel Alves

25 de abril de 2025 às 15:23   - Atualizado às 15:41

Carro da Polícia Federal em frente da Previdência Social para investigar a farra do INSS

Carro da Polícia Federal em frente da Previdência Social para investigar a farra do INSS Foto: PF

Na quarta-feira, 23 de abril, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a operação “Sem Desconto” e apreenderam dinheiro em espécie e carros de luxo em um esquema que desviava recursos de aposentados e pensionistas em diversas regiões do Brasil.

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário, Almir Reis, em entrevista com o Diario de Pernambuco, as entidades envolvidas aplicavam descontos indevidos nos benefícios, muitas vezes usando assinaturas falsificadas. Essas instituições se aproveitavam da vulnerabilidade e da falta de informação dos beneficiários para cometer fraudes.

Hoje, o Brasil conta com cerca de 40 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência. Destes, aproximadamente 70% recebem apenas um salário mínimo. De acordo com Almir, essa realidade agrava ainda mais o cenário.

“A maior parte delas vivem em situação de vulnerabilidade financeira e social. Nem todas elas têm acesso a internet ou um banco perto da casa dela para acompanhar o quanto recebem de salário no mês. Além disso, boa parte delas tem algum empréstimo consignado. É muito comum a pessoa se aposentar e contrair um empréstimo para reformar a casa ou comprar uma geladeira, por exemplo”, afirma o especialista.

A CGU identificou que cerca de seis milhões de aposentadorias sofreram descontos sem autorização. Em uma amostra com 1.273 entrevistados, 97% dos beneficiários afirmaram que jamais contrataram serviços com as associações responsáveis pelos descontos.

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Almir Reis destaca que muitos aposentados não percebem o desconto indevido. Isso acontece porque os valores costumam ser pequenos, como R$ 50, e aparecem ao lado de outros descontos, como taxas bancárias.

“Sabendo disso e do tamanho da base de aposentados e pensionistas, o que os fraudadores faziam era o seguinte: abriam associações ali de fachada e com a abertura das associações, eles tinham acesso à base de dados da previdência. Com isso, para filiar um pensionista, um aposentado, um segurado da previdência, ele tinha obrigação de mandar para o INSS a ficha de filiação desse segurado da previdência e a autorização formal assinada pelo segurado, permitindo que a empresa fizesse ali o desconto mensal da aposentadoria dele”, explica.

O especialista também afirma que, em muitos casos, as associações não enviavam ao INSS qualquer comprovação.

“Para demonstrar para o INSS que havia uma autorização ou muitas vezes contavam com omissão do Instituto, porque elas não mandavam a documentação comprovando que o segurado quis se filiar, mandavam às vezes só uma planilha de excel, dizendo quem deveria ter esses descontos”, complementa.

Para identificar descontos não autorizados, o beneficiário pode acompanhar o extrato de pagamentos no aplicativo Meu INSS. Almir reforça:

“Se a pessoa verificar qualquer desconto no benefício referente a alguma associação que você não contratou, pode ter certeza que eventualmente alguém usou o nome dela indevidamente para conseguir descontar aqueles valores”.

Além de conferir os extratos mensalmente, o segurado pode excluir cobranças indevidas diretamente pelo aplicativo ou pelo site do INSS.

“No próprio aplicativo do INSS tem um link que permite a exclusão de mensalidade associativa e que é possível fazer sem sair de casa para receber de volta o que foi descontado indevidamente. Se realmente a empresa não proceder com o reembolso, cabe ao segurado, aposentado, ou pensionista procurar um advogado da sua confiança ou a Defensoria Pública para que ele avalie se realmente esse desconto ele é devido e se, no caso, ingresse com ação para buscar não só de volta os valores, mas também buscar a condenação de quem procedeu com desconto de forma indevida”, orienta o advogado.

Da redação do Portal com informações do Diario de Pernambuco.

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