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Ex-prefeito Geraldo Júlio será julgado pelo TRF-5 após acusações de fraude durante sua gestão

Investigações da Operação Desumano apontam que a Prefeitura do Recife firmou contratos com indícios de fraude durante a pandemia da covid-19.

Jameson Ramos

13 de maio de 2025 às 09:46   - Atualizado às 09:46

Ex-prefeito Geraldo Júlio.

Ex-prefeito Geraldo Júlio. Foto: Divulgação

O inquérito contra o ex-prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), que investiga possíveis fraudes durante a sua gestão, foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) após manifestação enviada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal de primeira instância em Pernambuco.

O inquérito que apura irregularidades na contratação de Organização Social de Saúde (OSS) para gerenciar serviços de saúde pelas prefeituras do Recife e de Jaboatão dos Guararapes. Os contratos foram realizados com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para ações de combate à pandemia da covid-19.

O requerimento do MPF e a decisão judicial foram expedidos no âmbito das investigações da Operação Desumano e tiveram como base o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função. A Justiça Federal de primeira instância declinou sua competência, ou seja, considerou que o inquérito deve seguir em outra instância do judiciário, no caso o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), de acordo com o entendimento do STF.

Em 2023, o MPF ofereceu denúncia na Justiça Federal contra 11 pessoas, incluindo o ex-prefeito Geraldo Júlio, ex-secretários municipais, diretores de departamentos da administração e representantes da OSS considerada favorecida no esquema. 

No entanto, a denúncia foi rejeitada inicialmente por decisão judicial que apontou a necessidade de aprofundamento do inquérito. Com a retomada das investigações, o MPF realizou novas diligências, como oitivas de ex-agentes públicos e análises de dados bancários e fiscais. O órgão ainda requisitou a inclusão de relatórios de auditoria e de perícia técnica, que estavam pendentes nos autos.

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Segundo o entendimento do STF em decisão de março de 2025, a prerrogativa de foro se mantém para crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, mesmo após o afastamento do agente público. No inquérito em questão, o ex-prefeito do Recife é investigado por atos praticados durante seu mandato, o que atrai a competência do TRF5 para processar e julgar o caso.

Operação

A Operação Desumano foi realizada em 2020, a partir do encaminhamento de documentação pela Controladoria-Geral da União (CGU) ao MPF. De acordo com as investigações, os contratos de gestão firmados com as prefeituras foram celebrados com indícios de fraudes, direcionamento na escolha da entidade e ocorrência de diversas subcontratações – por parte da OSS supostamente favorecida – de empresas “fantasmas”, controladas por um mesmo grupo, para o recebimento dos recursos.

Segundo o MPF, a entidade não apresentava capacidade operacional, técnica e patrimonial, tendo em vista os dados sobre seus balanços, valor irrisório de ativos e número reduzido de empregados.

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