Pernambuco, 13 de Fevereiro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INSS em 2025: governo flexibiliza regras para concessão

Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio.

Portal de Prefeitura

11 de setembro de 2024 às 17:29   - Atualizado às 17:38

Para obter informações sobre o valor a ser pago em dezembro, os segurados podem realizar a consulta do extrato do INSS por meio do aplicativo Meu INSS. Imagem: Reprodução

Quem se aposentar ou receber pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2 de janeiro de 2025 poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. O segurado, no entanto, não poderá fazer portabilidade nesse período.

A mudança consta de Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto. O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022.

Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.

Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga as aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. As concorrências são feitas por estados ou regiões a cada cinco anos.

Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.

A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.

Veja Também

Desde 2018, o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.

O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

11:57, 13 Fev

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Agora É Rubem e João Campos.
Pergunta

"Vai ter puxadinho no concurso da Guarda?", questiona vereador do PSB que deixou base de João Campos

O parlamentar relembrou a polêmica envolvendo o certame para procurador, conhecida como caso do "fura-fila".

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
Situação

Ministro Toffoli soma 25 pedidos de impeachment no Senado; três são ligados ao caso do Banco Master

O levantamento considera solicitações já registradas no sistema da Casa e não inclui o pedido anunciado recentemente pelo Partido Novo.

Senador Flávio Bolsonaro.
Posição

Flávio Bolsonaro afirma que, se eleito, manterá Bolsa Família "enquanto as pessoas precisarem"

Por que, em vez de você ficar vendendo, se aproveitando da miséria das pessoas, você não usa para qualificar essas pessoas?", questionou o senador.

mais notícias

+

Newsletter