A resolução proíbe que o eleitor leve para a cabine de votação aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
30 de setembro de 2026 às 11:37 - Atualizado às 11:42
Pessoa em celular/urna eletrônica Foto: Reprodução/Estadão Conteúdo
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 29 de setembro, uma resolução que estabelece regras para o porte de celulares e outros equipamentos eletrônicos durante a votação. A norma vale para os pleitos realizados em Pernambuco e entrou em vigor na data de sua publicação.
A resolução proíbe que o eleitor leve para a cabine de votação aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. A restrição inclui, além dos celulares, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras, entre outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.
A regra também alcança objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação. Entre os exemplos citados pelo TRE-PE estão canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches. Esses itens não poderão ser levados à cabine quando tiverem recursos capazes de comprometer o sigilo da votação.
A determinação segue a regra geral estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual celulares, câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser portados na cabine, mesmo que estejam desligados.
O celular poderá ser utilizado pelo eleitor antes de entrar na cabine para apresentar o e-Título ou outro documento oficial de identificação em formato digital à mesa receptora. Depois da identificação, o aparelho deverá ser desligado e deixado, juntamente com os demais dispositivos e pertences, no local indicado pela mesa.
Os equipamentos deverão permanecer em um espaço que permita a visualização dos objetos pela mesa receptora e pelo próprio eleitor. A resolução não autoriza o uso de armários com chave, caixas individuais fechadas ou outros compartimentos que impeçam a visualização dos aparelhos ou possam criar procedimentos que atrasem a votação.
Durante o período em que o eleitor estiver na cabine, a mesa receptora ficará responsável pela guarda dos aparelhos e dos demais pertences deixados no local. Após a votação, o eleitor deverá recolher seus objetos.
Caso a pessoa se recuse a desligar e entregar o celular ou outro equipamento no local indicado, ela não poderá entrar na cabine enquanto mantiver a recusa. A ocorrência deverá ser registrada em ata pelo presidente da mesa e comunicada ao juiz eleitoral. Quando necessário, poderá ser solicitado apoio da força policial para garantir o funcionamento regular da seção.
Se o eleitor cumprir a determinação antes do encerramento da votação, poderá votar normalmente.
A resolução também prevê regras específicas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Elas poderão utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários ao exercício do voto, desde que os equipamentos não sejam usados para registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
Em caso de dúvida sobre algum dispositivo, o presidente da mesa poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento. Não será permitido acessar dados, arquivos, aplicativos ou outros conteúdos armazenados no aparelho. Caso a dúvida permaneça, caberá ao juiz eleitoral orientar sobre a providência a ser tomada.
A norma foi aprovada no processo SEI nº 0023491-77.2026.6.17.8300 e passa a disciplinar essas situações durante os pleitos realizados em Pernambuco. A Justiça Eleitoral também reforça que a proibição de equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto já integra as regras nacionais para as Eleições 2026.
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O encontro ocorreu nas primeiras horas da manhã, com circulação dos candidatos entre pessoas que trabalhavam ou estavam no centro de abastecimento.
Nesse cenário, 2,1% dos entrevistados afirmaram que votariam em branco ou nulo, enquanto 1,5% disseram não saber em quem votariam.
A pesquisa Meio/Ideia ouviu 2 mil eleitores por telefone entre os dias 25 e 28 de setembro. O levantamento tem margem de erro de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos.
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