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TRE-PE proíbe celulares e outros dispositivos na cabine de votação nas eleições 2026; confira detalhes

A resolução proíbe que o eleitor leve para a cabine de votação aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

30 de setembro de 2026 às 11:37   - Atualizado às 11:42

Pessoa em celular/urna eletrônica

Pessoa em celular/urna eletrônica Foto: Reprodução/Estadão Conteúdo

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 29 de setembro, uma resolução que estabelece regras para o porte de celulares e outros equipamentos eletrônicos durante a votação. A norma vale para os pleitos realizados em Pernambuco e entrou em vigor na data de sua publicação.

A resolução proíbe que o eleitor leve para a cabine de votação aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. A restrição inclui, além dos celulares, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras, entre outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.

A regra também alcança objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação. Entre os exemplos citados pelo TRE-PE estão canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches. Esses itens não poderão ser levados à cabine quando tiverem recursos capazes de comprometer o sigilo da votação.

A determinação segue a regra geral estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual celulares, câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser portados na cabine, mesmo que estejam desligados.

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Eleitor poderá usar celular para identificação

O celular poderá ser utilizado pelo eleitor antes de entrar na cabine para apresentar o e-Título ou outro documento oficial de identificação em formato digital à mesa receptora. Depois da identificação, o aparelho deverá ser desligado e deixado, juntamente com os demais dispositivos e pertences, no local indicado pela mesa.

Os equipamentos deverão permanecer em um espaço que permita a visualização dos objetos pela mesa receptora e pelo próprio eleitor. A resolução não autoriza o uso de armários com chave, caixas individuais fechadas ou outros compartimentos que impeçam a visualização dos aparelhos ou possam criar procedimentos que atrasem a votação.

Durante o período em que o eleitor estiver na cabine, a mesa receptora ficará responsável pela guarda dos aparelhos e dos demais pertences deixados no local. Após a votação, o eleitor deverá recolher seus objetos.

Caso a pessoa se recuse a desligar e entregar o celular ou outro equipamento no local indicado, ela não poderá entrar na cabine enquanto mantiver a recusa. A ocorrência deverá ser registrada em ata pelo presidente da mesa e comunicada ao juiz eleitoral. Quando necessário, poderá ser solicitado apoio da força policial para garantir o funcionamento regular da seção.

Se o eleitor cumprir a determinação antes do encerramento da votação, poderá votar normalmente.

A resolução também prevê regras específicas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Elas poderão utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários ao exercício do voto, desde que os equipamentos não sejam usados para registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

Em caso de dúvida sobre algum dispositivo, o presidente da mesa poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento. Não será permitido acessar dados, arquivos, aplicativos ou outros conteúdos armazenados no aparelho. Caso a dúvida permaneça, caberá ao juiz eleitoral orientar sobre a providência a ser tomada.

A norma foi aprovada no processo SEI nº 0023491-77.2026.6.17.8300 e passa a disciplinar essas situações durante os pleitos realizados em Pernambuco. A Justiça Eleitoral também reforça que a proibição de equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto já integra as regras nacionais para as Eleições 2026.

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